A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (19/1), audiência pública para discutir a segunda etapa do projeto de consolidação de normas da Agência. A audiência será realizada em 28/1, às 10h, via plataforma teams.
A segunda etapa em audiência apresenta 31 temas, dentre os quais: 14 são atos passíveis de desnecessidade de consolidação e não necessitam de publicação de nova norma; nove são atos com necessidade de atualização ou incorporação das alterações sofridas ao longo de sua vigência, com consequente publicação de versão consolidada da norma e oito atos que precisam de outras ações como revogação ou alteração de etapa dentro do projeto de consolidação.
Na tabela abaixo seguem as ações a serem realizadas e relação de atos:
Declarar consolidado | Consolidar e publicar nova versão | Outras ações |
REC 001/1999 – Compartilhamento de Infraestrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo | REN 556/2013 – Eficiência Energética – PROPEE | REN 804/2018 – Cadastro Institucional – Transferir para etapa III |
REC 002/2001 – Resolução de Conflitos entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo | REN 740/2016 – Declaração de Utilidade Pública – DUP | REN 875/2020 – Procedimentos e requisitos de outorga – Potenciais hidráulicos – Transferir para etapa III |
REC 003/2010 – Produção e Comercialização de Energia – Norma ANEEL/ANA | REN 758/2017 – Incorporação de DIT | REN 303/2008 – Aspectos tributários – CCC-ISOL – Revogar |
REC 004/2014 – Preço de referência para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações | REN 538/2013 – Cadastro de Inadimplentes | REN 798/2017 – Análise de Impacto Regulatório – Transferir para etapa III |
REC 005/2016 – Compartilhamento de informações entre ANEEL e ANA sobre unidades consumidoras associadas às atividades de irrigação e aquicultura | REN 398/2010 – Campos elétricos e magnéticos | REN 451/2011 – Conselho de Consumidores – Transferir para etapa III |
REC 1305/2015 – Outorga a agente de Geração – Norma ANEEL/ANA | REN 417/2010 – Execução Descentralizada | PRT MME 349/1997 – Regimento Interno da ANEEL – Transferir para etapa III |
REN 635/2014 – Credenciamento de Empresas Avaliadoras de Ativos | REN 762/2017 – Processo tarifário de Transmissoras | REN 482/2012 – Micro e minigeração distribuída – Transferir para etapa V |
REN 674/2015 – Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico | REN 389/2009 – Direitos e obrigações de agentes de geração autorizados | REN 878/2020 – Medidas para preservação do serviço de distribuição em decorrência da COVID-19 – Transferir para etapa V |
REN 754/2016 – Pesquisa e Desenvolvimento – PROP&D | REN 594/2013 – Ressarcimento de estudos para leilões | |
REN 846/2019 – Fiscalização dos agentes do setor elétrico | ||
REN 876/2020 – Procedimentos e requisitos de outorga – fontes eólica, otovoltaica e termelétrica | ||
REN 885/2020 – Conta-COVID | ||
RES 001/2004 – Atos Normativos | ||
REN 618/2014 – Eficiência Energética e Pesquisa e Desenvolvimento – Auditoria de projetos |
Para expor opinião ou sugestão durante a audiência, que será transmitida online no canal da ANEEL do Youtube (www.youtube.com/aneel), os interessados devem enviar vídeos até às 12h do dia 27/1/2020 para o e-mail aceri@aneel.gov.br. Cada participante deve enviar apenas um vídeo, com as seguintes especificações:
- Duração máxima de cinco minutos;
- Formato padrão H264 (mpeg4 ou mp4);
- Resolução de 720p (1280×720);
- Imagem na posição horizontal (enquadramento widescreen);
- Gravação com fundo branco ou neutro (desejável, não obrigatório);
- Identificação no início do vídeo (o interessado ou a interessada deve informar seu nome e outros dados que julgar necessários).
Para quem deseja enviar uma apresentação de slides, a ANEEL recomenda que a elaboração siga as indicações deste tutorial. Para o envio do vídeo, podem ser utilizados os serviços de armazenamento em nuvem WeTransfer, OneDrive ou GoogleDrive, com o encaminhamento de link para download ao e-mail aceri@aneel.gov.br. O mesmo endereço de e-mail pode ser utilizado para sanar dúvidas sobre o envio.
Os vídeos que excederem o tempo máximo de cinco minutos ou que não estejam relacionados com o tema em discussão poderão ter sua reprodução cancelada pela Presidência da Audiência. As falhas de áudio ou imagem durante a reprodução do arquivo são de responsabilidade de seus produtores.
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