As principais mudanças são relacionadas à simplificação e eficientização do rito de outorga de centrais geradoras eólicas, fotovoltaicas, termelétricas, híbridas e outras fontes alternativas para geração de energia.

ADiretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (29), durante Reunião Pública, o resultado da Consulta Pública nº 39/2022, proposta com o objetivo de aprimorar requisitos e procedimentos necessários à obtenção de outorga de autorização de usinas eólicas, fotovoltaicas, termelétricas, híbridas e outras fontes alternativas para geração de energia, previstas na Resolução Normativa 876/2020.

Este tema ficou em Consulta Pública de 11 de agosto a 17 de outubro de 2022. Das 262 contribuições, 42 foram aceitas e 96 aceitas parcialmente, e subsidiou o aprimoramento do rito de outorgas destas fontes, por meio da Resolução Normativa nº 1.071/2023.

Regras de transição

Os empreendedores que apresentaram pedido de outorga de autorização à ANEEL sob a vigência da Resolução Normativa 876/2020, mas que ainda estão na fila para serem analisados, terão 30 dias para serem atualizados e cadastrados no Sistema Go, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica. Já os pedidos de alteração de características técnicas terão 90 dias para que sejam atualizados por meio deste mesmo sistema.

Para acessar o Sistema Go, clique aqui.

https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/noticias/2023/diretoria-da-aneel-aprova-proposta-para-aperfeicoar-requisitos-para-outorga-de-autorizacao

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