Há estimativas de que a frota de motocicletas no Brasil seja de 26 milhões de veículos (fonte IBGE 2022). Somadas as motos e as motonetas a frota desses veículos de 2 rodas representa 50% da frota de 60 milhões de automóveis em circulação.

A importância das motos na economia, vencendo o trânsito das cidades,  deve-se à agilidade conseguida no transporte de cargas e encomendas, sem comparação com qualquer outra forma de transporte.

Há que se levar em conta que tanta eficiência e produtividade tenham que ser analisadas por outros ângulos: trata-se de um veículo que requer capacitação e cuidados especiais para que não seja perigoso.

A estatísticas revelam que são 11 mil mortes anuais de motociclistas (1) conforme Ministério da Saúde  dados de 2022). Percentualmente tal indicador seria até  “tolerável”, se comprado aos índices de outros veículos e com a quantidade de acidentes em cidades e zonas urbanas,   mas sabemos que as mortes registradas são subdimensionadas e as sequelas provocadas nem sempre  são corretamente medidas (invalidez, traumatismos, e mais uma quantidade de ocorrências de diversas naturezas)  à margem das análises.

A morte por acidentes de automóveis é de 33 mil/ano medida em em 2022 e dados publicados de maio 2023 (2). Os números divulgados não explicam completamente as razões de tais acidentes com mortes e suas circunstâncias.

Há uma tabela  de motivos que procura estabelecer as circunstâncias de tais eventos, porém, a realidade é muito maior que os itens apresentados e as análises ficam longe de explicar tais ocorrências.

A desatenção e falhas humanas durante a condução estão entre os motivos de tantos acidentes e mortes. O Código de Trânsito Brasileiro CTB estabelece as condiçõe para que as motos possam circular de forma correta e segura e os níveis de ruídos provocados pelo motor das motos é um desses itens.

Apenas para citar,  o ruído emitido por uma motocicleta é de 80 decibéis; o ruído de uma jato durante a decolagem é de 130 db. A comparação é imperfeita e inexata e para ser útil teria que ser analisada sob outros aspectos tais como a duração do ruído e o fato desse “barulho” ser constante durante todo o período de condução.

Veículos com ano de fabricação até 1998 possuem limite de 99 decibéis e a partir desse ano 75 a 80 decibéis conforme a cilindrada da motocicleta. O artigo 230 do CTB define os níveis de ruídos e de outras características dos motores das motocicletas. (3). 

Há carência de análise entre os acidentes ocorridos com as motos e o nível de ruído provocado por escapamentos modificados e que, na maioria dos casos, amplia o barulho criando a sensação de maior potência e velocidade. 

Sabemos que isso não corresponde aos fatos e que o “ronco” funciona de forma a dificultar a atenção e percepção do condutor quanto aos fatos circundantes. Além da poluição sonora deflagrada no meio ambiente, o dano à saúde do condutor da motocicleta pode ser responsável por déficit auditivo permanente e até ser responsável por acidentes.

A leitura do CTB e a análise dos seus diversos artigos mostra que se trata de um texto produzido e com consistência técnica inquestionável. Acontece que os detalhes e minúcias ali contidos são de difícil cumprimento e quase impossíveis de fiscalização.

Livre pensar, só pensar (“colhido dos ditos populares”) Toda a sociedade sabe que é essencial é reduzir a quantidade de mortes e de sequelas provocadas por acidentes de trânsito envolvendo motocicletas.

A legislação vigente é atualizada e completa; a fiscalização deficiente e frágil, quase impossível de ser aplicada. As motocicletas estão incorporadas a frota de veículos utilizada para o transporte de cargas e seu emprego é tanto mais eficiente quanto pior for o tráfego nas grandes cidades.

Os danos materiais decorrentes de acidentes com motocicletas são assustadores, porém quase sempre,  de pequena monta já que as peças e mão de obra envolvidos nos reparos são suportadose  em grande parte, arcados e realizados pelos proprietários.

Os danos às pessoas, por outro lado, são mais graves e de difícil solução envolvendo incapacitação física e mortes. Em tempos de delivery e transportes de encomendas realizados por motos e trabalhadores autônomos (que não são empregados em empresas de transporte ou plataformas economicamente estruturadas) haveria de se cogitar esforços para reduzir os acidentes envolvendo pessoas. Para tanto, um modelo de seguro contra acidentes.

O conjunto de medidas é aprte do que os próprios motocicliestas reivindicam e envolve coberturas para danos pessoais e materiais que  poderiam compulsórios e se constituir alternativa para minorar os eventos.

Essa quantidade de motos (em torno de 30 milhões de veículos) , permtiria apolices de seguros com apólices acessíveis inclusive com  cobertura para além dos danos materiais e as despesas com a saúde dos acidentados, suportando os dias paradose outras questões decorrentes dos acidentes.

A questão das motocicletes é ampla e complexa e deveria ser objeto de estudos e regulamentações legais e sociais mais amplas, o que vai além da proposta deste texto. Voltaremos a esse tema em outras oportunidades desde já assinalando que o temmpo está correndo contra os motocicliestas e o cumprmento das disposições do CTB deveriam ser melhor obeservados e fiscalizados.  

Paulo Westmann  
  
   
(1) conforme Ministério da Saúde  dados de 2022).  
   

2) https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2022-05/em-2021-5-mil-pessoas-morreram-em-64-mil-acidentes-de-carro (3) https://www.portaldotransito.com.br/noticias/artigo-fiscalizacao-de-motocicletas-com-descargas-alteradas/

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