“Explicamos as condições necessárias para que o setor possa usufruir dessa ferramenta, especialmente no contexto de alta de juros que vivemos atualmente”, esclarece Gabriela Avelino, subsecretária de Fomento e Planejamento do MT

Base neutra

Lançada nesta quinta-feira (24), a segunda edição do Guia de Debêntures do Ministério dos Transportes trata das atualizações trazidas por duas portarias da pasta sobre as novas regras para emissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura para projetos de investimento nos transportes ferroviário e rodoviário. A íntegra da cartilha pode ser conferida aqui.

“O principal objetivo da nova edição do guia é oferecer maior segurança jurídica para as empresas que desejarem refinanciar suas dívidas com debêntures incentivadas ou quitá-las. As alterações da Portaria GM/MT nº 201/2025 foram feitas justamente para deixar explícita a inexistência de impedimentos para reemissão dos títulos. No material, explicamos as condições necessárias para que o setor possa usufruir dessa ferramenta, especialmente no contexto de alta de juros que vivemos atualmente”, esclarece Gabriela Avelino, subsecretária de Fomento e Planejamento do MT.

As alterações dispostas na Portaria GM/MT nº 201, de 5 de março de 2025, são divididas em três frentes. A primeira consiste na previsão expressa da possibilidade de reemissão de debêntures, com o objetivo de dar maior segurança jurídica às operações de financiamento no mercado de capitais para os setores de transportes rodoviário e ferroviário.

A segunda novidade diz respeito ao ajuste de procedimentos para facilitar a emissão de debêntures para financiamento da outorga de projetos, eliminando entraves burocráticos para concessões estaduais.

Por fim, foram feitas alterações na estipulação de alguns prazos, com o intuito de dar maior fluidez aos procedimentos de enquadramento e acompanhamento de projetos.

Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes

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