Os pontos de parada e descanso, segundo Governo Federal, são estabelecimentos previamente credenciados com instalações adequadas para a espera, repouso e períodos de descanso, destinados aos motoristas de transporte rodoviário.

Apesar dos desafios que ainda persistem em seu processo de implementação, a Lei nº 13.103/15 (Lei do Caminhoneiro) trouxe importantes avanços no sentido de garantir mais segurança e melhores condições de trabalho para o dia a dia de motoristas rodoviários do país. Uma das principais inovações do texto envolve a disposição sobre os “locais de repouso e descanso”, atualmente definidos como “Pontos de Parada e Descanso” ou PPD, conforme Portaria nº 45/21.

Conheça os principais detalhes sobre esses estabelecimentos e sua importância para o fluxo logístico e de transportes do país!

PPD: O QUE É E QUEM PODE UTILIZAR?

Os pontos de parada e descanso, segundo definição do Governo Federal, são estabelecimentos previamente credenciados com instalações adequadas para a espera, repouso e períodos de descanso, cuja destinação é exclusiva aos motoristas profissionais de transporte rodoviário. Um PPD, obrigatoriamente, deve se localizar “nas margens das rodovias ou em áreas sob circunscrição federal”.

De acordo com orientação expressa na Lei do Caminhoneiro, os pontos de parada e descanso podem ser, via de regra:

I – Estações rodoviárias;

II – Pontos de parada e de apoio;

III – Alojamentos, hotéis ou pousadas;

IV – Refeitórios das empresas ou de terceiros;

V – Postos de combustíveis.

É válido frisar também que, na legislação vigente, a implantação de um PPD é de livre iniciativa – ou seja, cabe ao meio empresarial, ponto esse que se coloca como uma oportunidade de mercado, haja vista que a maioria dos locais oferece serviços diversos como abastecimento, caixas eletrônicos e mecânica automotiva, fatores de geração de receita direta para os estabelecimentos credenciados.

UMA REVISÃO DA LEGISLAÇÃO

“Os pontos de parada e descanso, segundo definição do Governo Federal, são estabelecimentos previamente credenciados com instalações adequadas para a espera, repouso e períodos de descanso, cuja destinação é exclusiva aos motoristas profissionais de transporte rodoviário.”

Muito embora a Lei do Caminhoneiro – que revisa a legislação em prol de melhores condições de trabalho para os motoristas profissionais do transporte rodoviário, em especial a Lei nº 12.619/12, a qual já dispunha sobre “locais para repouso e descanso” dos condutores – seja de 2015, só com textos posteriores, foram definidos critérios mais objetivos e processos de fiscalização para os PPDs.

Portaria nº 1.343/19, por exemplo, estabeleceu as condições básicas de funcionamento dos pontos de espera, repouso e descanso, dispondo sobre questões relativas à segurança e conforto para os motoristas.

Já a Portaria nº 45/21 definiu os processos para o reconhecimento e fiscalização de um PPD. Falaremos, na sequência, sobre ambos os tópicos.

COMO FUNCIONAM E O QUE OS ESTABELECIMENTOS OFERECEM EM SUAS INSTALAÇÕES?

Diante dos esclarecimentos legais, o Brasil viu um avanço importante no número de PPDs ao longo dos últimos meses.

Segundo dados divulgados pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) em agosto deste ano, o país conta hoje com 155 estabelecimentos credenciados como Ponto de Parada e Descanso, dos quais 108 se encontram em rodovias públicas sob jurisdição do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes); e 47 em rodovias concessionadas, sob jurisdição da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Para funcionar como um PPD, o estabelecimento deve – conforme expresso na legislação vigente – oferecer:

Para utilizar os serviços de um PPD, o motorista deve se cadastrar no InfraBR – disponível em portal online e aplicativos para iOS e Android. No InfraBR, também é possível verificar a distância do Ponto de Parada e Descanso mais próximo.

COMO SE CADASTRAR COMO PPD?

Por sua vez, para o estabelecimento que deseja se habilitar como um PPD, o Portal Gov.Br explicita os seguintes passos:

Observação: o PPD pode ofertar as comodidades de espera, repouso e descanso gratuitamente ou mediante cobrança, no entanto, caso os serviços sejam cobrados, há exigências adicionais de segurança, como controle de acesso e ambiente totalmente cercado.

CONCLUINDO E DESCOMPLICANDO

Como é possível observar, o estabelecimento das normas que trouxeram para a legislação brasileira as bases para o funcionamento de um PPD já começam a surtir efeitos, com uma maior escala de abertura de estabelecimentos com esse fim. Os pontos de parada são, por sua vez, decisivos para a melhora das condições trabalhistas dos caminhoneiros e podem gerar um impacto positivo direto no aumento da segurança nas estradas e na qualidade da cadeia logística brasileira. Vamos ficar de olho nesse avanço!

Fonte: Mundo Logística

http://brazilmodal.com.br/2015/opniao/voce-ja-ouviu-falar-dos-pontos-de-parada-e-descanso/

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