
Conforme a lei, pedágio deve ser antecipado e pago de forma separada do frete
EVANDRO OLIVEIRA/JC

Gabriel Margonar
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o descumprimento da obrigação de antecipação do vale-pedágio gera indenização equivalente ao dobro do valor do frete. A decisão, relatada pela ministra Maria Isabel Gallotti, reformou posicionamento do Tribunal de Justiça de São Paulo e reafirmou a aplicação integral da penalidade prevista na Lei nº 10.209/2001.
