Conforme a lei, pedágio deve ser antecipado e pago de forma separada do frete

Conforme a lei, pedágio deve ser antecipado e pago de forma separada do frete

EVANDRO OLIVEIRA/JC

Gabriel Margonar

Gabriel Margonar

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o descumprimento da obrigação de antecipação do vale-pedágio gera indenização equivalente ao dobro do valor do frete. A decisão, relatada pela ministra Maria Isabel Gallotti, reformou posicionamento do Tribunal de Justiça de São Paulo e reafirmou a aplicação integral da penalidade prevista na Lei nº 10.209/2001.

https://www.jornaldocomercio.com/cadernos/jornal-da-lei/2026/04/1245407-stj-reforca-obrigacao-do-vale-pedagio.html

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