A Medida Provisória nº 1.343, publicada em março, sinaliza um endurecimento deliberado do Estado na política do piso mínimo do frete rodoviário. Ao reforçar os instrumentos de fiscalização e ampliar a responsabilização dos contratantes, o governo deixa clara a aposta no cumprimento rigoroso das regras em um setor estratégico para a economia.
Nesse contexto, a norma reposiciona o CIOT como elemento central dessa política ao atribuir à ANTT a missão de detalhar sua aplicação prática. As novas exigências passam a valer a partir de 24 de maio de 2026, prazo que impõe aos agentes do setor uma adaptação rápida de processos e sistemas.
O aumento das penalidades financeiras, que podem chegar a R$ 10 milhões, aliado à possibilidade de sanções administrativas mais severas em casos de reincidência, sinaliza que o tema passou a ocupar posição central na agenda regulatória.
Mais do que um viés punitivo, a medida busca induzir comportamentos mais alinhados à legalidade e à transparência nas relações comerciais do transporte de cargas.
Nesse contexto, a exigência de registro integral das operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) representa um avanço relevante.
Ao ampliar o nível de detalhamento das informações — incluindo valores, origem, destino e condições de pagamento — o governo fortalece a rastreabilidade das contratações e contribui para a padronização do mercado.
Outro ponto de destaque é a ampliação da fiscalização eletrônica, baseada no compartilhamento de dados fiscais. A utilização de tecnologia para monitoramento contínuo tende a tornar o processo mais eficiente, reduzindo assimetrias e promovendo maior isonomia concorrencial.
Trata-se de uma evolução natural em um ambiente cada vez mais orientado por dados e automação regulatória, sob coordenação da Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Para que esse arcabouço produza resultados consistentes, no entanto, é fundamental avançar na consolidação da segurança jurídica.
A definição definitiva sobre o piso mínimo do frete, ainda pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal, é um passo essencial para conferir estabilidade normativa e orientar decisões empresariais de médio e longo prazo.
Do ponto de vista operacional, a nova MP tende a estimular práticas mais estruturadas de governança, com maior atenção à formalização contratual e aos processos de conformidade.
Esse movimento contribui para um ambiente de negócios mais organizado, favorecendo a previsibilidade e o planejamento em toda a cadeia logística.
Ao reforçar a aplicação das regras e aprimorar os instrumentos de controle, a medida provisória aponta para um amadurecimento regulatório do setor.
O desafio que se impõe, a partir de agora, é garantir que esse avanço venha acompanhado de clareza institucional e estabilidade normativa — condições indispensáveis para que o transporte rodoviário siga cumprindo seu papel estratégico no desenvolvimento econômico do país.
• Por: Adauto Bentivegna Filho, assessor jurídico do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (Setcesp).
