O ano de 2026 pode entrar para a história do Brasil como o ano em que conquistaremos o sexto título de campeão mundial na Copa do Mundo, mas, com certeza, estará nos livros de história como o “ano zero” de uma metamorfose tributária sem precedentes. Se até o ano de 2025 estávamos vivendo em meio das grandes teses tributária, 2026 é o momento em que a caneta do Fisco tocará o caixa das empresas e o bolso dos contribuintes com novas e complexas regras de apuração.

Estamos diante de um cenário de dualidade: a promessa de alívio para a base da pirâmide e a imposição de um ônus rigoroso sobre o capital e as altas rendas.

IRPF: a justiça social via matemática complexa — A mudança mais drástica para o empresariado e investidores é, sem dúvida, o encerramento de um ciclo de quase três décadas de isenção sobre lucros e dividendos. A partir de 1º de janeiro de 2026, a distribuição que exceder R$ 50 mil mensais por fonte pagadora passa a sofrer retenção de 10% de IRRF.

Porém, empresas que formalizaram a distribuição de lucros acumulados de 2025 até o prazo fatal (prorrogado pelo STF para o início de 2026) encontram-se agora em uma contagem regressiva. O alerta é claro: a contabilidade precisa ser impecável. Essa nova tributação atinge inclusive empresas do Simples Nacional, a qual demandará uma organização documental que muitos pequenos negócios ainda negligenciam.

Para a Pessoa Física, 2026 traz um alento real, mas focado. A ampliação da isenção para quem ganha até R$ 5.000 mensais (através de um mecanismo de redução do imposto devido) é uma medida de correção histórica. Entretanto, o “preço” dessa desoneração recai sobre o topo.

A criação do IRPF Mínimo (IRPFM) para rendas anuais acima de R$ 600 mil introduz uma alíquota progressiva que pode chegar a 10% sobre o rendimento global, incluindo ganhos que antes eram tributados exclusivamente na fonte ou isentos.

O contribuinte de alta renda passa a ter uma outra avaliação de como o portfólio de investimentos deve ser construído, considerando um monitoramento patrimonial e holístico para evitar surpresas com a tributação mínima.

No universo corporativo, o desafio é operacional. 2026 marca o início da convivência entre o sistema atual e o novo IVA Dual (CBS e IBS). Embora as alíquotas iniciais sejam baixas (0,9% e 0,1%), a exigência de emitir documentos fiscais com o destaque desses novos tributos impõe uma atualização tecnológica custosa e imediata.

No Lucro Presumido, a situação é ainda mais delicada. A majoração da base de cálculo para empresas que faturam acima de R$ 5 milhões anuais (com acréscimo de 10% nos percentuais de presunção) exige um recálculo urgente. O Lucro Real, antes visto como burocrático, pode se tornar o porto seguro para manter a competitividade.

Essa avaliação é reforçada pela extinção, em 2027, do regime cumulativo de PIS e Cofins, aplicável às empresas optantes do Lucro Presumido, cuja alíquota combinada máxima era de 3,65%. A partir do próximo ano, a CBS terá tratamento igual para as empresas de ambos os regimes, podendo inclusive ser adotada pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.

Quais são as oportunidades? As oportunidades de 2026 residem na modernização, no investimento tecnológico e na revisão dos planejamentos. Empresas que utilizarem a tecnologia para automatizar essa transição e indivíduos que buscarem o planejamento sucessório e tributário de forma ética sairão na frente.

Contudo, o alerta principal permanece: a complexidade aumentou.

O sistema híbrido de 2026 exigirá dos gestores uma visão de “duas cabeças”, uma para encerrar as obrigações do passado e outra para interpretar a gramática de um futuro tributário que acaba de começar.

Uma coisa é certa: teremos muitos motivos para torcer, unidos, em 2026, seja pela vitória da seleção brasileira na Copra do Mundo que se aproxima, ou seja para que as alterações em curso no ambiente tributário promovam crescimento econômico e prosperidade ao país.

• Por: Hélder Santos, professor no Núcleo Tributário e Contábil da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi).

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