Alinhado às demandas do setor, parecer prevê destinação de recursos para reduzir tarifas e ampliar a eficiência dos sistemas
Por Agência CNT Transporte Atual
14/05/202616h44

A CVT (Comissão de Viação e Transporte) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (13), o parecer ao Projeto de Lei nº 1.295/2024, de autoria do deputado Fred Linhares (REPUBLICANOS-DF), que destina recursos da Cide-Combustíveis (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) ao subsídio das tarifas do transporte público coletivo de passageiros.
O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo deputado Gilberto Abramo (REPUBLICANOS-MG). A proposta regulamenta a Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária), que passou a prever a utilização da Contribuição como fonte de financiamento do transporte público coletivo.
O Sistema Transporte acompanha a tramitação da matéria e atua de forma proativa na construção de soluções que conciliem modicidade tarifária com segurança jurídica e equilíbrio econômico-financeiro das operadoras. Nesse contexto, a CNT avalia que o parecer aprovado está alinhado às principais demandas do setor.
O substitutivo estabelece que 60% da parcela da União arrecadada com a Contribuição deverá ser destinada prioritariamente aos municípios e às áreas urbanas. Segundo o relator, a medida considera dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que indicam que mais de 80% da população brasileira reside em centros urbanos. Os recursos poderão financiar sistemas de transporte por ônibus, metrôs e trens.
O texto prevê que 20% do valor destinado a municípios integrantes de regiões metropolitanas atendidas por sistemas intermunicipais sob gestão estadual será retido pela União e repassado diretamente ao estado responsável pela operação.
A proposta também condiciona o acesso aos recursos à prévia habilitação dos entes federativos junto à União. O texto ainda deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pela Comissão de Finanças e Tributação.
Redução tarifária e transparência
O parecer estabelece mecanismos para assegurar que os recursos da Cide-Combustíveis sejam efetivamente convertidos em redução tarifária para os usuários. Pelo texto, a diminuição das tarifas deverá ocorrer, no mínimo, na mesma proporção entre o valor recebido da União e o custo anual total do sistema de transporte.
Na prática, a medida impede a destinação dos recursos a outras finalidades ou sua utilização exclusiva para cobertura de déficits operacionais sem impacto direto na tarifa.
O substitutivo também condiciona o repasse à apresentação, por estados e municípios, de declaração formal de compromisso com a redução da tarifa pública dos sistemas sob sua gestão.
Outro ponto trata da transparência e da segurança jurídica na aplicação dos recursos. Nos casos em que o ente federativo administre mais de um sistema de transporte público, os repasses deverão ser realizados de forma individualizada por operação.
Segundo o relator, a medida amplia o controle sobre a destinação dos recursos públicos e permite o monitoramento da efetiva conversão do subsídio em modicidade tarifária para o usuário.
A nova redação também assegura a aplicação dos recursos da Contribuição em mobilidade e infraestrutura. Entre os objetivos estão a promoção da modicidade tarifária, a eficiência econômica e energética, a implantação de ciclovias e ciclofaixas, além da melhoria da segurança e do conforto dos usuários do transporte público.
A utilização da Cide-Combustíveis para o financiamento do transporte público é um diretriz que foi prevista pela Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023, estabelecida no novo sistema tributário brasileiro.
