Com 21 leilões previstos e quase 12 mil obras paralisadas, o país busca modelos de garantias mais eficientes e o seguro garantia pode ser a resposta

Há um paradoxo evidente no Brasil de 2026. Nunca fomos tão ambiciosos na agenda de infraestrutura e nunca convivemos com tantas obras paradas. A ANTT e o Ministério dos Transportes anunciaram para este ano uma carteira histórica de 21 leilões: 13 rodoviários, somando R$ 148 bilhões em investimentos, e 8 ferroviários, com outros R$ 140 bilhões, totalizando quase R$ 290 bilhões. Portos, aeroportos e saneamento reforçam esse pipeline extraordinário. Em contraste, dados do TCU de abril de 2025 apontam a existência de 11.469 obras paralisadas — 52% de tudo o que foi contratado com recursos federais, sendo que 72,6% delas não têm sequer previsão de retomada.

Esses números revelam que o desafio da infraestrutura brasileira não é só de capital. É de governança, gestão contratual e de instrumentos que garantam que projeto iniciados, serão efetiva e eficientemente concluídos. Lançar um leilão sem estruturar bem a matriz de riscos e as consequentes garantias, é dar um passo substancial para o incremento da estatística divulgada pelo TCU no tocante às obras paralisadas no país.

 A lição das obras que pararam

As causas mais frequentes de paralisação levantadas pelo TCU apontam abandono por parte das empresas contratadas, deficiências técnicas e insuficiência de recursos. Em muitos casos, o poder público ficou refém: a obra parou, o contratado foi embora e não havia nenhum mecanismo que garantisse a continuidade.

A cláusula de retomada, presente nas apólices de seguro garantia, foi criada precisamente para romper esse ciclo. Quando o contratado falha, e havendo sinistro reconhecido, a seguradora não apenas indeniza, ela pode e, diga-se de passagem, deve, prioritariamente, assumir a execução, por intermédio de empresa terceira contratada, e garantir que a obra continue. Desde 2024 essa possibilidade, introduzida pela Lei nº 14.133/2021, já está em vigor e é uma realidade em diversos contratos públicos.

A previsão legal e a eficácia dessa forma de garantia é fundamental em um país em que o backlog de infraestrutura cresce em compasso superior aos investimentos realizados. Especialmente considerando que a maioria dos contratos garantidos visam a cumprir com uma função social.

Nesse sentido, o seguro garantia consubstancia-se na única forma de garantia prevista em lei que pode, efetivamente, garantir a retomada e conclusão da obra sem a necessidade de um novo processo de licitação e desembolsos adicionais por parte do Estado, salvo o quanto previsto no contrato original. Consequentemente, o seguro garantia reduz o risco percebido, melhora as condições de financiamento e viabiliza projetos que, de outra forma, sequer sairiam do papel.

O papel social do seguro

Existe uma dimensão desse debate que não aparece com frequência nas discussões técnicas, mas que, igualmente, é de extrema relevância.

Quando um aeroporto é concluído no prazo, ele conecta regiões. Quando uma ferrovia entra em operação, ela reduz o custo final do produto, especialmente alimento, na mesa de quem tem menos. Quando uma obra de saneamento é concluída, ela muda indicadores de saúde de comunidades inteiras. E, nesse contexto, o seguro garantia pode ter um papel ainda mais relevante, ao garantir e auxiliar na conclusão de obras que movimentam nosso país e melhoram a qualidade de vida da população.

A experiência das quase 12 mil obras paralisadas nos ensina que, acima de tudo, os projetos precisam ser precedidos de planejamento, uma boa matriz de riscos e garantias que possam, efetivamente, atingir ao anseio maior do Estado, qual seja, garantir que as obras sejm concluídas dentro do prazo contratado, ou com o menor atraso possível, e sem custos adicionais, salvo o quanto previsto no contrato original.

O Brasil precisa, definitivamente, quebrar paradigmas e entender o seguro como investimento e não despesa. Resistir à cultura do menor custo e primar pela melhor estrutura de garantia contratual será crucial e determinará se 2026 será lembrado como o ano em que o Brasil deu um salto em infraestrutura ou se mais uma oportunidade foi perdida.

Quando a infraestrutura funciona, o país avança. E quando o contrato possui um seguro garantia com cláusula de retomada, a infraestrutura tem muito mais chance de funcionar.

 *Roque de Holanda Melo é CEO da Junto Seguros. Graduado em Direito pela PUC/PR. Membro Consultor da Comissão de Direito Securitário da OAB-PR. Diretor da Federação Nacional de Seguros Gerais – Fenseg.

Roque de Holanda Melo - CEO Junto Seguros
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Ramona Azevedo
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