Nova regulamentação da ANTT exige adaptação imediata do setor farmacêutico e impacta a logística de insumos e medicações sensíveis à temperatura.

A partir de 24 de maio de 2026, o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) passa a ser obrigatório para todos os procedimentos de transporte rodoviário remunerado de cargas no Brasil. Para a Temp Log, única operadora logística de cadeia fria no Brasil especializada em produtos para a medicina estética, a mudança exige atenção redobrada: em fluxos com termolábeis, qualquer atraso no processo logístico pode comprometer diretamente a integridade dos produtos.

A regulamentação, estabelecida pela Resolução nº 6.078/2026 da ANTT, torna o CIOT obrigatório em operações de transporte rodoviário remunerado de cargas e o integra ao MDF-e. O controle, antes feito nas estradas, passa a ser preventivo e digital: operações em desacordo com os requisitos não poderão ser registradas regularmente.

O descumprimento das regras tem penalidades distintas: a ausência do CIOT, inconsistências ou falta de vinculação ao MDF-e geram multa de R$ 10.500 por viagem, enquanto o descumprimento do piso mínimo de frete segue um regime próprio, com sanções mais elevadas.

Ricardo Canteras, diretor Comercial e de Operações da Temp Log, explica que a nova exigência traz um desafio específico para atividades com produtos sensíveis à temperatura. “Antes de fechar o manifesto eletrônico, precisamos inserir o código do CIOT. Isso pode tornar o processo um pouco mais lento e para termolábeis, já que qualquer atraso precisa ser mapeado e mitigado para não afetar o controle de temperatura”, afirma o especialista em logística de cadeia fria farmacêutica no Brasil.

Até então, a obrigatoriedade do CIOT se aplicava nas operações realizadas por Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) e TAC-equiparados. Como a companhia funciona por meio de uma rede de mais de 45 empresas parceiras regionais e não com profissionais liberais, a nova regulamentação representa uma mudança de enquadramento para a operação. A empresa já fechou contrato com uma instituição habilitada para emissão do código e está em processo de adequação para trabalhar dentro da legalidade desde o primeiro dia de vigência da norma.

Para Canteras, a mudança é positiva para a profissionalização do setor. “Todos os segmentos terão seus fretes monitorados, isso deixa menos espaço para amadorismos e exige que as empresas sejam cada vez mais qualificadas para atender aos grandes embarcadores. Para quem já está acostumado com altos padrões de conformidade, como exige a logística farmacêutica, é uma mudança bem-vinda”, avalia.

Um ponto que ainda aguarda esclarecimento é a aplicação do piso mínimo de frete a veículos não movidos a diesel. “Veículos movidos a gasolina, etanol e elétricos que, na nossa interpretação, não deveriam ser enquadrados nessa mesma lógica. O preenchimento correto do manifesto eletrônico para esses casos ainda precisa de mais clareza por parte da ANTT”, aponta Canteras. A Associação Brasileira de Operadores Logísticos (ABOL) já formalizou questionamentos junto à agência e o mercado aguarda notas técnicas complementares nas próximas semanas.

Para as empresas especializadas em cadeia fria farmacêutica, o recado da nova regulamentação é claro: conformidade regulatória deixou de ser diferencial e passou a ser condição para funcionar e para quem transporta medicamentos, essa exigência sempre fez parte da rotina.

Sobre a TEMP LOG

Única operadora logística de cadeia fria no Brasil especializada em produtos para a medicina estética, a Temp Log tem mais de 30 anos de atuação no armazenamento, fracionamento e transporte de produtos  para a saúde. Referência para a indústria farmacêutica, cobre mais de 2.500 municípios do País, que recebem medicamentos sensíveis com a rapidez, qualidade e responsabilidade necessárias para garantir que não sofram excursões de temperatura e, assim, proporcionem resultados seguros e eficazes para os pacientes – o que só é possível graças a uma modelagem exclusiva de segmentação automatizada e sistemas avançados de rastreamento. A Temp Log atua, ainda, nos setores terapêutico, de pesquisa clínica e dispositivos médicos. Mais informações em www.templog.net

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