Por Ricardo Murilo da Silva*, especialista em Direito Ambiental e sócio do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados

Durante anos, o debate sobre compliance ambiental nas empresas brasileiras girou em torno de uma pergunta equivocada: “quanto custa cumprir a lei?” A pergunta certa — aquela que separa as empresas que prosperam das que sobrevivem — é outra: quanto custa não cumprir?

A distinção não é semântica. Ela revela uma concepção de conformidade que ainda resiste no ambiente corporativo nacional: a de que compliance é despesa, freio ao crescimento, burocracia imposta de fora para dentro. Essa visão, além de equivocada, é cada vez mais cara.

O arcabouço regulatório que cerca as empresas brasileiras passou por profundas transformações na última década. A Lei Anticorrupção, a Lei Geral de Proteção de Dados e, no campo ambiental, as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e os requisitos crescentes do Banco Central para financiamentos verdes compõem um ecossistema normativo que não tolera mais a informalidade estratégica.

No plano internacional, a pressão é ainda mais direta. A Diretiva Europeia de Devida Diligência em Sustentabilidade Corporativa (CSDDD), que entra em vigor em fases a partir deste ano, alcança empresas brasileiras exportadoras ou inseridas em cadeias de valor de grupos europeus. O mecanismo de ajuste de carbono na fronteira da União Europeia (Mecanismo de Ajuste Fronteiriço de Carbono – CBAM) já onera as exportações de setores como a siderurgia e a indústria do alumínio. Ignorar essas exigências equivale a perder acesso a mercados.

Os números tornam o argumento concreto. Segundo estudo do IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa), empresas envolvidas em escândalos ambientais ou de governança perdem, em média, entre 15% e 30% do valor de mercado nos 12 meses seguintes ao evento. O custo de uma autuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pode chegar a R$ 50 milhões por infração — sem contar os efeitos reputacionais, a suspensão de licenças e o travamento de financiamentos.

A convergência entre compliance ambiental e performance econômica deixou de ser uma tese acadêmica. É um fenômeno mensurável. A expansão dos critérios ESG (ambientais, sociais e de governança) como filtro de alocação de capital levou fundos com mais de US$ 40 trilhões em ativos sob gestão a adotar métricas de sustentabilidade como condicionante de investimento, não como bônus.

No Brasil, o mercado de títulos verdes e de sustentabilidade (green bonds, sustainability-linked bonds) cresceu 60% em 2023, segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Empresas com programas robustos de compliance ambiental acessam esse capital em condições mais favoráveis: spreads menores, prazos mais longos e melhores ratings. É competitividade financeira direta, não uma abstração.

O setor do agronegócio ilustra bem essa dinâmica. Frigoríficos e tradings que investiram em rastreabilidade da cadeia, no monitoramento do desmatamento e na conformidade com o Código Florestal conseguiram preservar — e, em alguns casos, ampliar — o acesso aos mercados europeus e asiáticos. Aqueles que postergaram essa agenda enfrentaram embargos, perda de contratos e pressão crescente dos acionistas.

Empresas que saem na frente do regulador — e não apenas correm atrás dele — constroem ativos intangíveis difíceis de replicar. Um programa de compliance ambiental bem estruturado não se resume a evitar multas: ele organiza processos internos, reduz ineficiências operacionais, atrai e retém talentos e fortalece as relações com as comunidades no entorno das operações.

Há também o ganho de acesso. Licitações públicas, financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), contratos com grandes corporações multinacionais e exportações para mercados regulados exigem, com frequência crescente, certificações e demonstrações de conformidade ambiental. Não ter esse passaporte fecha portas que, uma vez fechadas, são difíceis de reabrir.

A cadeia de fornecimento é outro vetor crítico. À medida que grandes empresas assumem compromissos públicos de emissões e de sustentabilidade, esse escrutínio se estende aos seus fornecedores. Uma empresa que não tem seu compliance ambiental em ordem torna-se um risco para seus clientes e, portanto, um candidato à substituição.

Compliance ambiental e econômico eficaz não nasce de políticas bem redigidas guardadas em gavetas. Exige quatro elementos concretos.

Primeiro, mapeamento de riscos regulatórios específicos do setor e da geografia de operação — não um levantamento genérico, mas uma análise que conecte o quadro normativo às atividades reais da empresa. Segundo, integração da agenda ambiental ao planejamento financeiro: orçamentos de capex (Capital Expenditure) e opex (Operational Expenditure) que contemplem adequação regulatória, auditorias periódicas e investimentos em tecnologias de monitoramento.

Terceiro, governança com dentes: um comitê ou responsável por compliance com acesso direto ao Conselho de Administração, capacidade de veto sobre decisões de risco e indicadores de desempenho auditáveis. Quarto, transparência ativa: relatórios públicos, rastreabilidade da cadeia e comunicação com stakeholders que vá além do obrigatório por lei.

O Brasil atravessa uma rara janela de oportunidade. A presidência da COP30, em Belém, em novembro de 2025, coloca o país no centro das negociações climáticas globais. Empresas brasileiras com sólidos programas de conformidade ambiental estarão bem posicionadas para captar contratos, investimentos e parcerias que essa visibilidade vai gerar.

Mas, janelas se fecham. O ciclo regulatório que se avizinha — no Brasil e no mundo — tende a ser mais rigoroso, não mais leniente. As empresas que tratarem o compliance como um investimento estratégico hoje terão uma vantagem crescente. As que o tratarem como custo a postergar colherão, mais cedo ou mais tarde, o que plantaram. A pergunta não é mais se vale a pena cumprir. E se a empresa puder se dar ao luxo de não cumprir.


* Ricardo Murilo da Silva, advogado, doutorando em direito – UFSC, mestre em direito socioambiental e sustentabilidade – PUCPR, especialista em direito imobiliário e ambiental – Univali, graduado em direito – FURB. Conselheiro do Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA – Blumenau/SC); membro da comissão federal de direito ambiental da OAB/Nacional; membro da comissão estadual de direito ambiental da OAB/SC; vice-presidente da comissão de direito ambiental da OAB/BNU; associado à Ibradim, UBAA e LACLIMA. Pesquisador e professor na área de direito ambiental, econômico, sustentabilidade e direitos humanos.

Sobre o escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados

Formado por uma equipe altamente qualificada, o escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados destaca-se pela ampla competência técnica e pelo atendimento que valoriza a proximidade com os clientes. Os juristas têm como missão traduzir o ambiente legal para o dia a dia das empresas, garantindo o melhor cenário a cada negócio.

Ricardo Murilo da Silva, do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados
Visualizar todas as imagens em alta resolução

Kamile Bernardes
Analista de Comunicação
kamile@trevocomunica.com
(47) 99164-9821

Deixe um comentário

×