Nova legislação fortalece a governança dos sistemas e cria condições para maior sustentabilidade do transporte coletivo urbano

Por Agência CNT Transporte Atual
17/06/202615h55

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, nesse domingo (14), a Lei nº 15.432/2026, que institui o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano. Originada do Projeto de Lei nº 3.278/2021, a medida representa uma das mais relevantes atualizações do ambiente regulatório da mobilidade urbana nas últimas décadas e busca enfrentar desafios históricos do setor, entre eles, a elevada dependência da tarifa paga pelos usuários para financiar os sistemas de transporte público coletivo.

Aprovado pelo Congresso Nacional em maio deste ano, o texto amplia os instrumentos de financiamento do transporte público, fortalece mecanismos de transparência e governança e aperfeiçoa diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. A expectativa é criar condições para sistemas mais eficientes, sustentáveis e adequados às diferentes realidades dos municípios brasileiros.

A sanção da matéria representa um avanço em uma das pautas prioritárias do Sistema Transporte, incluída na Agenda Institucional Transporte e Logística 2026. Para a CNT, a nova legislação constitui um passo estratégico para a modernização da mobilidade urbana e para a construção de um ambiente regulatório mais moderno, previsível e alinhado às necessidades estruturais do transporte público brasileiro.

O projeto que deu origem à nova lei foi amplamente debatido entre governo federal, Congresso Nacional, gestores públicos, operadores, entidades representativas do setor e dos usuários. Ao longo da tramitação, a CNT acompanhou permanentemente as discussões e contribuiu tecnicamente para o aperfeiçoamento do texto, apresentando estudos, dados e propostas voltados ao fortalecimento do transporte público urbano.

Paralelamente, o Sistema Transporte manteve diálogo constante com lideranças setoriais e com o Ministério das Cidades para assegurar que a nova legislação respondesse aos desafios enfrentados pelo setor e contribuísse para a melhoria dos serviços prestados à população.

Novo modelo para o transporte público

A Lei nº 15.432/2026 estabelece um novo modelo para a organização, o financiamento e a gestão do transporte público coletivo urbano no Brasil. A norma reconhece o transporte coletivo como serviço essencial e direito social, reforçando seu papel estratégico para a mobilidade, a inclusão e o desenvolvimento das cidades.

Entre as principais inovações está a separação entre o custo real da operação e a tarifa paga pelo passageiro. Na prática, o novo Marco reconhece que a sustentabilidade dos sistemas não pode depender exclusivamente da arrecadação das passagens, abrindo espaço para a utilização de subsídios públicos e de fontes complementares de financiamento.

A legislação também fortalece o planejamento integrado da mobilidade urbana, estimulando a cooperação entre municípios, estados e União e incentivando a formação de redes mais conectadas entre diferentes modos de transporte.

Outro avanço é o reforço da transparência e da gestão orientada por resultados. O texto amplia as exigências de divulgação de dados operacionais e financeiros e incentiva a adoção de indicadores de desempenho relacionados à qualidade do serviço, à regularidade das operações, à acessibilidade e à satisfação dos usuários.

O novo Marco cria ainda condições para contratos mais modernos e eficientes, com mecanismos de remuneração vinculados ao desempenho e à qualidade dos serviços prestados. A expectativa é ampliar a segurança jurídica, aumentar a previsibilidade para os investimentos e promover a melhoria contínua da experiência dos passageiros.

Além disso, a lei fortalece os instrumentos de participação e controle social, ampliando a transparência na gestão dos sistemas de transporte coletivo e o acompanhamento das políticas públicas pela sociedade.

Vetos

Importantes artigos foram vetados pelo presidente da República, dentre eles, o que estabelecia que a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios têm o prazo de 5 anos para adequar suas legislações de concessão de gratuidades e de descontos tarifários no transporte público coletivo urbano e de caráter urbano. Tal medida impede uma solução buscada a anos de um ônus imposto por leis federais às empresas e principalmente aos usuários pagantes do sistema público de transporte.

https://www.cnt.org.br/agencia-cnt/sancionado-novo-marco-legal-do-transporte-pblico-medida-integra-agenda-prioritria-da-cnt

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