Por DRA. MARINA MEYER

para o BLOG da SNW

Enquanto o mercado elétrico brasileiro discute a expansão das energias renováveis, um tema vem ganhando espaço entre investidores, reguladores e agentes do setor: a regulamentação dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAE), especialmente aqueles baseados em baterias, conhecidos como BESS (Battery Energy Storage Systems).

Embora a tecnologia já seja amplamente utilizada em diversos países para aumentar a confiabilidade da rede elétrica, reduzir congestionamentos e ampliar o aproveitamento da geração renovável, o Brasil ainda enfrenta desafios regulatórios importantes para viabilizar sua expansão em larga escala.

Entre eles, um dos mais relevantes é a chamada dupla incidência tarifária.

Quando uma bateria é carregada utilizando energia proveniente da rede elétrica e, posteriormente, devolve essa energia ao sistema em outro momento, surge uma questão regulatória fundamental: essa energia deve ser tarifada duas vezes?

Na prática, a discussão envolve a cobrança de componentes como TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão), TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição), encargos setoriais e outros custos regulatórios tanto no momento do carregamento quanto na descarga da bateria.

Caso não haja um tratamento regulatório adequado, o armazenamento pode acabar sendo penalizado economicamente por uma cobrança duplicada sobre a mesma energia, comprometendo a viabilidade financeira de muitos projetos.

Esse debate não é exclusivo do Brasil. Diversos mercados internacionais já enfrentaram a mesma questão e avançaram na construção de regras específicas para reconhecer que os sistemas de armazenamento possuem características próprias, diferentes das cargas convencionais ou dos geradores tradicionais.

A definição de um marco regulatório claro é essencial para proporcionar segurança jurídica aos investidores e permitir que novos modelos de negócio sejam desenvolvidos com previsibilidade.

Além disso, a regulamentação adequada do armazenamento pode trazer benefícios significativos para todo o sistema elétrico. As baterias podem contribuir para a redução de custos operacionais, aumentar a flexibilidade da rede, melhorar a qualidade do fornecimento de energia e facilitar a integração de fontes renováveis intermitentes, como solar e eólica.

No contexto brasileiro, em que a geração distribuída continua crescendo e a eletrificação de diversos setores da economia avança rapidamente, o armazenamento tende a assumir um papel cada vez mais estratégico.

Mais do que uma discussão técnica, a regulamentação dos sistemas de armazenamento tornou-se uma questão de política energética e de competitividade para o país. As decisões regulatórias tomadas nos próximos anos terão impacto direto na capacidade do Brasil de atrair investimentos, desenvolver novas tecnologias e modernizar sua infraestrutura elétrica.

Como advogada especializada em Direito Regulatório de Energia, acompanho de perto essa evolução e entendo que a construção de regras claras, equilibradas e juridicamente seguras será determinante para que o mercado de armazenamento alcance todo o seu potencial.

O futuro da energia não depende apenas da capacidade de gerar eletricidade limpa. Depende também da capacidade de armazená-la de forma eficiente, econômica e regulatoriamente sustentável.

Por Dra. Marina Meyer

Advogada | Especialista em Direito de Energia, professora de pós-graduação em Energias Renováveis da PUC Minas e sócia-fundadora da Marina Meyer Sociedade Individual de Advocacia, Presidente da Comissão de Direito de Energia da OAB/MG, Diretora Jurídica da EGS – Energy Global Solution e do INEL, Diretora de Energia da ALAGRO

Deixe um comentário

×