Por Ricardo Murilo da Silva*, especialista em Direito Ambiental e sócio do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados
Durante muitos anos, a sustentabilidade foi tratada pelas empresas como uma pauta relacionada principalmente a questões ambientais ou ações de responsabilidade social. Hoje, essa visão já não corresponde à realidade do mercado. A consolidação da agenda ESG (Environmental, Social and Governance) ampliou o conceito de sustentabilidade e o transformou em um elemento estratégico para a gestão dos negócios, influenciando decisões de investidores, consumidores, instituições financeiras, fornecedores, órgãos reguladores e do próprio Poder Judiciário.
Em meio às discussões promovidas pelo Junho Verde, período que reforça a importância da conscientização ambiental e do desenvolvimento sustentável, torna-se oportuno ampliar o debate para além das ações de preservação. Para as empresas, a sustentabilidade contemporânea está diretamente relacionada à capacidade de estruturar modelos de governança que integrem aspectos ambientais, sociais e de integridade à gestão do negócio, consolidando uma cultura organizacional alinhada aos princípios ESG.
Nesse contexto, um dos maiores desafios das organizações não é apenas desenvolver projetos sustentáveis, mas construir uma cultura empresarial capaz de incorporar esses princípios de forma permanente e transversal. Afinal, sustentabilidade não se resume à adoção de práticas isoladas. Ela depende da criação de mecanismos internos que garantam coerência entre o discurso institucional e as decisões tomadas diariamente. E a construção dessa cultura começa pela governança.
Não é possível falar em ESG sem abordar a forma como a empresa toma decisões, distribui responsabilidades e monitora riscos. Uma organização que pretende incorporar a sustentabilidade à sua estratégia precisa estabelecer estruturas de governança capazes de assegurar que os temas ambientais, sociais e de integridade sejam considerados nos processos de gestão.
Isso significa que a sustentabilidade deve deixar de ser uma atribuição exclusiva de um departamento específico e passar a integrar as discussões da alta liderança. Conselhos de administração, diretorias e gestores precisam compreender que as decisões relacionadas ao negócio podem gerar impactos que vão muito além dos resultados financeiros de curto prazo.
Essa mudança de perspectiva tem se tornado cada vez mais relevante diante da crescente pressão regulatória e da evolução das expectativas dos stakeholders. Investidores, por exemplo, já avaliam indicadores ESG como parte dos critérios para alocação de recursos. Instituições financeiras incorporam análises socioambientais em processos de concessão de crédito. Grandes empresas exigem de seus fornecedores padrões mínimos de conformidade e responsabilidade corporativa.
Assim, a cultura organizacional passa a ser um dos principais instrumentos de mitigação de riscos.
Muitas das crises empresariais que ganham repercussão pública não decorrem da ausência de normas internas, mas da incapacidade de transformá-las em comportamento efetivo. Casos envolvendo assédio, discriminação, corrupção, danos ambientais, fraudes ou violações de direitos frequentemente têm origem em ambientes corporativos onde os valores institucionais não são efetivamente praticados.
Por essa razão, a construção de uma cultura sustentável exige mais do que a elaboração de códigos de conduta ou políticas corporativas: é necessário que essas diretrizes sejam incorporadas à rotina da organização por meio de treinamentos, mecanismos de controle, canais de denúncia, processos de auditoria e ações permanentes de conscientização.
Sob a perspectiva jurídica, esse movimento possui relevância crescente. A legislação brasileira vem ampliando as exigências relacionadas à transparência, à integridade corporativa e à responsabilidade socioambiental. Paralelamente, observa-se uma evolução da jurisprudência e dos entendimentos regulatórios em temas ligados à governança corporativa, proteção de dados, relações de trabalho, diversidade, direitos humanos e responsabilidade ambiental.
Embora nem todas as práticas ESG sejam obrigatórias por força de lei, muitas delas representam instrumentos importantes de prevenção de contingências jurídicas e reputacionais. Empresas que adotam mecanismos robustos de governança tendem a identificar riscos com maior antecedência, responder de forma mais eficiente a incidentes e demonstrar maior capacidade de conformidade perante órgãos fiscalizadores e parceiros comerciais.
A Resolução CVM nº 244, de 29 de maio de 2026, que alterou a Resolução nº 193 de 2023, exemplifica uma abordagem regulatória sofisticada sobre este tema. Embora não estabeleça a divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade como obrigatória para companhias abertas, a norma cria um mecanismo de pressão indireta ao exigir que as empresas que optarem por não divulgar justifiquem publicamente essa decisão. Essa estratégia reconhece que a sustentabilidade corporativa é uma questão mercadológica e reputacional que dispensa imposição legal: naturalmente, torna-se mais vantajoso para as companhias adotarem divulgações alinhadas aos padrões do CBPS e ISSB do que enfrentar questionamentos sobre sua opção por silenciar sobre o tema.
Outro aspecto frequentemente negligenciado é que a cultura sustentável também depende da definição de métricas e indicadores. A efetividade das iniciativas ESG não pode ser medida apenas pela percepção interna ou pela divulgação de campanhas institucionais. É necessário estabelecer objetivos claros, acompanhar resultados e criar mecanismos de prestação de contas. Esse processo contribui para a melhoria contínua das práticas adotadas e para a transparência das informações divulgadas ao mercado.
Nesse contexto, o modelo “comply or explain” adotado pela Resolução 244 reforça uma dinâmica essencial para a sustentabilidade corporativa: a necessidade de estruturas auditáveis e transparentes. Uma empresa que opta por divulgar informações de sustentabilidade conforme os padrões do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS) e o International Sustainability Standards Board (ISSB) vê-se obrigada a estabelecer métricas confiáveis, processos de verificação rigorosos e relatórios comparáveis. Inversamente, uma empresa que escolhe não divulgar precisará explicar essa decisão, tornando inevitável a reflexão interna sobre governança e cultura organizacional. Em ambos os casos, a remanescência dessa obrigação de explicar consolida a cultura sustentável como elemento inescapável da gestão corporativa contemporânea.
A construção de uma cultura sustentável exige, ainda, uma visão de longo prazo. Diferentemente de projetos pontuais, a cultura organizacional é formada por comportamentos repetidos ao longo do tempo. Ela se consolida quando as decisões estratégicas, os critérios de contratação, os programas de desenvolvimento, as avaliações de desempenho e os relacionamentos com clientes e fornecedores refletem os valores que a empresa afirma defender.
A sustentabilidade tornou-se um fator diretamente relacionado à resiliência e à competitividade das organizações. Empresas que conseguem integrar princípios ESG à sua cultura fortalecem sua governança, reduzem riscos, ampliam sua capacidade de adaptação a mudanças regulatórias e se posicionam de forma mais consistente diante das exigências do ambiente empresarial.
Em última análise, construir uma cultura sustentável significa desenvolver estruturas de gestão capazes de gerar valor econômico de forma ética, responsável e duradoura, contribuindo para a longevidade do negócio e para a construção de relações de confiança com a sociedade.
* Ricardo Murilo da Silva, advogado, doutorando em direito – UFSC, mestre em direito socioambiental e sustentabilidade – PUCPR, especialista em direito imobiliário e ambiental – Univali, graduado em direito – FURB. Conselheiro do Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA – Blumenau/SC); membro da comissão federal de direito ambiental da OAB/Nacional; membro da comissão estadual de direito ambiental da OAB/SC; vice-presidente da comissão de direito ambiental da OAB/BNU; associado à Ibradim, UBAA e LACLIMA. Pesquisador e professor na área de direito ambiental, econômico, sustentabilidade e direitos humanos.
Sobre o escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados
Formado por uma equipe altamente qualificada, o escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados destaca-se pela ampla competência técnica e pelo atendimento que valoriza a proximidade com os clientes. Os juristas têm como missão traduzir o ambiente legal para o dia a dia das empresas, garantindo o melhor cenário a cada negócio.
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Kamile Bernardes
Analista de Comunicação
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