As novas regras para o seguro de cargas no transporte rodoviário entram em vigor nesta quarta-feira (1º), trazendo mudanças importantes para as empresas do setor. A partir de agora, transportadoras deverão comprovar a contratação dos seguros obrigatórios previstos na Lei nº 14.599/2023 para manter ativo o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
A exigência faz parte da Resolução ANTT nº 6.068/2025, que regulamenta o novo marco do transporte rodoviário de cargas no Brasil e reforça as medidas voltadas à segurança das operações.
RNTRC poderá ser suspenso em caso de descumprimento
Com a nova regulamentação, as empresas que não comprovarem a contratação das coberturas obrigatórias poderão ter o RNTRC suspenso, ficando impedidas de realizar o transporte de cargas até a regularização da situação.
Além da suspensão do registro, os transportadores também estarão sujeitos às penalidades previstas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Lei prevê três seguros obrigatórios
A legislação estabelece a contratação de três modalidades de seguro de cargas, cada uma destinada a proteger diferentes riscos durante o transporte.
O RCTR-C (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) oferece cobertura para prejuízos causados às mercadorias em casos de acidentes, como colisões, tombamentos e incêndios.
Já o RC-DC (Seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga) protege contra perdas decorrentes de roubo, furto qualificado ou desaparecimento da carga transportada.
A terceira cobertura obrigatória é o RC-V (Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo), destinado ao pagamento de indenizações por danos materiais e corporais causados a terceiros durante a operação de transporte.
Nova regulamentação busca fortalecer a gestão de riscos
Segundo Marcos Siqueira, presidente da Comissão de Transportes da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), as novas exigências representam um avanço para a profissionalização do setor de transporte de cargas.
Na avaliação do dirigente, a legislação amplia a cultura de gestão de riscos, fortalece a segurança das operações e aumenta a proteção tanto das cargas quanto dos transportadores e de terceiros envolvidos.
Ele destaca ainda que o seguro passa a ter um papel mais estratégico, contribuindo para a continuidade das atividades das empresas e oferecendo maior segurança jurídica ao mercado.
FONTE: Agência Infra
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Agência Infra
