Por Igor Moreno, Gerente de Certificação de Produtos na TÜV Rheinland
O Brasil, registrou, um recorde negativo e preocupante em 2025, o maior número de acidentes e mortes no trabalho. No ano passado ocorreram 806.011 acidentes e 3.644 óbitos, segundo estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, e elaborado com base nas Comunicações de Acidentes de Trabalho registradas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Já os dados consolidados pelo governo federal para o período de 2016 a 2025 mostra que ocorreram 6,4 milhões de acidentes e 27.486 óbitos, em dez anos. O preocupante é que após uma queda no número de acidentes em 2020 há uma tendência de crescimento desde 2021. No caso do número de óbitos, o número também aumenta desde 2021, apenas entre 2017 e 2020 o número de mortes foi menor em comparação ao primeiro ano da série histórica, quando ocorreram 2.267 óbitos.
O estudo ainda apresenta tabelas com dados totais de 2016 a 2025 por estado, atividade econômica e ocupação, que usou como critério a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). A ocupação de alimentador de linha de produção ficou em segundo lugar em número de acidentes com 317.800 ocorrências, atrás apenas da ocupação de técnico de enfermagem. É necessário lembrar que o período de análise inclui os anos da pandemia de Covid-19, quando os profissionais de saúde trabalharam sobre uma demanda elevada, o que aumenta os riscos de acidentes.
O mais preocupante é que a ocupação de alimentador de linha de produção também ficou em segundo lugar no número de óbitos, com 778 casos, atrás apenas dos motoristas de caminhões, que teve mais de 4,2 mil óbitos, mas a frente de ocupações como servente de obras, vigilante, pedreiro e motorista de furgão ou veículo similar.
Criando barreiras de segurança
Os dados levantados no estudo da SIT demandam atenção dos profissionais de saúde e segurança, das equipes de treinamento, lideranças, e dos responsáveis pelo desenvolvimento e fabricação dos equipamentos usados pelos alimentadores de linha de produção.
A segunda colocação no número de acidentes e de óbitos para uma ocupação, que lida diretamente com máquinas industriais reforça a importância da NR-12, Norma Regulamentadora que estabelece critérios para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda abrange sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas.
Este arcabouço regulatório existe há quase 50 anos e é aprimorado constantemente para que os profissionais trabalhem com máquinas mais seguras que tenham proteções e barreiras físicas como grades em partes expostas como eixos, engrenagens, correias ou polias. Além da necessidade de estarem equipados com botões de emergência proteção contra sobrecarga ou com tensão inadequada, que possibilitem resposta rápida em caso de falhas.
A NR-12 também exige que os trabalhadores envolvidos com operação, manutenção, inspeção ou limpeza de máquinas e equipamentos estejam devidamente capacitados, por meio de cursos com carga horária compatível, conteúdos alinhados à função e registros formais do treinamento.
O processo de conformidade à normatização compreende desde a análise da documentação técnica com manuais, diagrama do esquema elétrico, hidráulico, pneumático, a realização da análise de risco, a checagem das normas aplicáveis a cada máquina e equipamento, até testes funcionais e ensaios para atestar a segurança aos profissionais. Desta forma empresas podem fazer os ajustes para estar em conformidade com a norma regulamentadora que é obrigatória.
O impacto de uma fiscalização
Em uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o descumprimento da NR 12 pode gerar multas, autos de infração, interdição, imediata, de máquinas e até paralisação de setores inteiros, dependendo da gravidade.
Não há um valor fixo e as penalidades são calculadas conforme os critérios da NR-28 (Fiscalização e Penalidades), e podem variar conforme a gravidade da infração, o número de empregados, quantidade de itens irregulares encontrados, reincidência ou resistência à fiscalização. É importante lembrar que uma única fiscalização pode gerar vários autos de infração, pois cada máquina ou requisito descumprido pode ser autuado separadamente.
A ausência de documentação técnica, também é obrigatória na fiscalização. O auditor pode solicitar documentos como laudos de conformidade técnica, análise de risco da máquina e linha de produção, os projetos elétricos e mecânicos, manual do fabricante e as anotações de responsabilidade técnica assinados por profissionais habilitados.
A empresa também precisa comprovar a capacitação de todos os profissionais que atuem na operação, manutenção, inspeção ou limpeza das máquinas. Pois a ausência dos documentos compromete a rastreabilidade e a comprovação de segurança das máquinas, o que configura uma infração grave.
Caso a autuação ocorra após um acidente com afastamento ou óbito as penalizações são mais rigorosas. Além das multas administrativas existe o risco de interdição imediata da atividade, ações civis públicas, indenizações por danos morais e materiais e pode chegar à responsabilidade criminal dos gestores, o que compromete as finanças, a reputação e pode impossibilitar a continuidade do negócio.
Independente das punições que podem ser aplicadas, os números levantados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, demandam atenção das empresas e profissionais responsáveis pela segurança das máquinas no ambiente produtivo em qualquer setor econômico. A classificação nos dois rankings demanda atenção para o cumprimento da NR-12 e demais normatizações que aumentam a segurança no ambiente produtivo.
Sobre a TÜV Rheinland
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Emilia Bertolli
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