A confiança é um dos pilares de qualquer sociedade organizada. Ela permite que cidadãos cumpram deveres, celebrem contratos, façam investimentos e aceitem sacrifícios em nome do interesse coletivo. Quando essa confiança se rompe, instala-se um ciclo silencioso de descrédito, no qual cresce a desconfiança e diminui a disposição de colaborar.

No Brasil sofremos esse ciclo de descrédito, gerando desconfiança e falta de disposição de colaborar. O cidadão percebe os elevados impostos arrecadados sem retornar em serviços públicos de qualidade para a maioria da sociedade; entende que contratos poderão ser desrespeitados em benefício de interesses particulares, que decisões judiciais não serão cumpridas em tempo razoável e que o planejamento estatal dificilmente produzirá resultados concretos em favor do bem comum.

Essa realidade pode ser observada diariamente por milhões de brasileiros consumidores, prestadores de serviços, vendedores, aposentados, pensionistas e mesmo no caso dos servidores públicos, quando acabam transformados em credores do próprio Estado.

Exemplo dessa trama são os funcionários públicos, aposentados e seus pensionistas que, quando lesionados pelo governo, só reaverão o que lhes é devido depois de anos de discussão administrativa e judicial, quando o direito se tornar definitivo e a conta do que é devido for calculada e recalculada inúmeras vezes, até ser expedido o precatório, que nada mais é do que o reconhecimento formal de uma dívida que o Estado tem para com aquele cidadão.

Seria natural imaginar que, como acontece em diversos países, a dívida fosse paga quando reconhecida. Entretanto, não é assim que acontece. O credor passa a enfrentar novas burocracias, sucessivos adiamentos e alterações constitucionais que postergam o cumprimento da decisão judicial com o efetivo pagamento por mais dez, quinze, vinte anos ou mais.

E, quando o credor do governo finalmente recebe, muitas vezes surge novo desafio: a retenção indevida de Imposto de Renda sobre a parcela correspondente aos juros moratórios, destinados justamente a indenizar o atraso provocado pelo próprio Estado.

Esses juros não representam lucro nem acréscimo patrimonial. Apenas recompõem parte da perda causada pela demora no pagamento, às vezes superior a vinte anos, e, por isso, possuem natureza indenizatória, não devendo sofrer incidência de Imposto de Renda.

Pode parecer uma discussão meramente tributária, mas trata-se, na verdade, de credibilidade institucional. O cidadão precisa lutar para que o Estado reconheça seu direito; depois precisa esperar anos para receber; quando finalmente recebe, precisa conferir se o cálculo está correto e, ainda, verificar se o imposto retido no momento do pagamento era efetivamente devido.

Quanto mais etapas se interpõem entre o cidadão, a lei e um direito já reconhecido pela Justiça, menor se torna a confiança nas instituições e na capacidade do Estado de cumprir as próprias regras que impõe à sociedade.

Recuperar essa confiança exige mais do que discursos. Exige respeito às decisões judiciais, segurança jurídica, previsibilidade e cumprimento tempestivo das obrigações assumidas pelo poder público. O verdadeiro fortalecimento das instituições começa quando o Estado demonstra, por seus próprios atos, que está sujeito à lei e comprometido com sua razão de existir: servir ao cidadão.

• Por: Luciana Gouvêa, advogada especialista em Proteção Legal Patrimonial e Proteção Ética e Legal Empresarial, informação e entrega de direitos. Especialista na área de inovação e tecnologias.

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