Projetos que antes enfrentavam maior dificuldade para viabilizar investimentos passam a contar com uma perspectiva concreta de demanda de longo prazo, escreve Jamille Moreira

Biometano: a oportunidade de transformar resíduos em competitividade. Foto: Divulgação

Jamille Moreira de Souza, gerente de Gestão e Consultoria em Gás Natural na Thymos Energia. Foto: Divulgação

Neste ano, a transição energética brasileira deu um mais um passo capaz de acelerar a descarbonização da indústria sem abrir mão da segurança do abastecimento.

Lei do Combustível do Futuro (Lei nº 14.993/2024) estabeleceu o mandato do biometano e criou metas graduais para a redução das emissões de gases de efeito estufa por parte de produtores e importadores de gás natural, com piso inicial de 1% e limite de até 10%.

A regulação atribui ao CNPE a competência para fixar essas metas anuais e para, excepcionalmente, defini-las abaixo do piso de 1% em casos de interesse público justificado ou de oferta insuficiente de biometano.

Foi com base nessa prerrogativa que o CNPE fixou a meta inicial em 0,5%, conforme a Resolução CNPE 04/2026.

O valor definido representa metade do piso previsto originalmente na lei e reflete, sobretudo, o estágio ainda inicial da oferta de biometano no país. Ainda assim, a regulamentação representa um importante sinal econômico.

Ao criar demanda obrigatória por biometano para produtores e importadores de gás natural, o país busca oferecer previsibilidade aos investidores, estimular novos projetos e fortalecer uma cadeia produtiva com enorme potencial de crescimento.

O biometano é um combustível renovável. Ele é produzido a partir do aproveitamento do biogás gerado pela decomposição de resíduos orgânicos. Esses resíduos incluem materiais de aterros sanitários, estações de tratamento de esgoto, resíduos agroindustriais e dejetos da pecuária.

Após passar por um processo de purificação, ele alcança intercambiabilidade com o gás natural fóssil, conforme previsto pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Assim, pode ser utilizado nas mesmas aplicações industriais, comerciais e veiculares, sem necessidade de adaptações significativas na infraestrutura existente.

O Brasil reúne condições particularmente favoráveis para liderar esse mercado. Poucos países concentram uma produção agropecuária tão robusta, um parque sucroenergético consolidado e uma geração expressiva de resíduos orgânicos.

Trata-se de uma matéria-prima abundante que, até pouco tempo, era subaproveitada. Agora, pode se transformar em combustível renovável, reduzir de emissões, gerar renda e, assim, contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do país.

O mandato previsto na Lei do Combustível do Futuro busca criar exatamente o elemento que faltava para acelerar essa transformação: um mercado consumidor garantido.

Projetos que antes enfrentavam maior dificuldade para viabilizar investimentos passam a contar com uma perspectiva concreta de demanda de longo prazo, condição fundamental para atrair capital e ampliar a oferta do combustível.

A legislação também trouxe flexibilidade para o cumprimento das metas.

As empresas poderão reduzir suas emissões de duas formas: a primeira consiste na substituição direta do gás natural pelo biometano em suas operações. A segunda ocorre por meio da aquisição dos Certificados de Garantia de Origem de Biometano (CGOB), mecanismo que permite comprovar a descarbonização mesmo quando não há consumo físico do combustível.

Fonte: www.eixos.com.br

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