
Repasse linear de R$ 0,48 aos consumidores ocorre devido à alta do petróleo, que elevou o custo do combustível nos últimos meses
Agergs/Divulgação/JC
Agências
Repasse linear de R$ 0,48 aos consumidores ocorre devido à alta do petróleo, que elevou o custo do combustível nos últimos meses
O Conselho Superior da Agergs aprovou, nesta terça-feira (28), a atualização semestral da conta gráfica do gás natural distribuído pela Sulgás. O novo valor entrará em vigor no próximo sábado (1º), e considera os efeitos da alta do petróleo no mercado internacional nos últimos meses, principalmente devido à Guerra no Oriente Médio.
Por unanimidade, os conselheiros aprovaram o repasse linear de R$ 0,48 por metro cúbico consumido. A medida se aplica aos clientes da Sulgás, sem abranger os consumidores que estão no mercado livre.
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A análise do Conselho atende à Resolução Normativa nº 72/2025, que instituiu a metodologia da conta gráfica do preço de venda do gás. O mecanismo busca conferir maior estabilidade e transparência ao setor, permitindo o repasse periódico das variações nos custos de aquisição da molécula de gás e de seu transporte, de forma equilibrada para a concessionária e para os usuários.
A conta gráfica é um instrumento regulatório que registra, ao longo do semestre, as diferenças entre os custos efetivos de aquisição do gás e aqueles considerados na tarifa vigente. Ao final de cada período, os valores são compensados por meio da parcela de recuperação, assegurando que eventuais oscilações de custos sejam tratadas de forma transparente e previsível, em conformidade com a regulamentação da Agência.
O processo teve como relatora a conselheira Luciana Luso de Carvalho, com a revisão do conselheiro Lucas Fuhr.
Proteção contra oscilações
Também nesta terça-feira, o Conselho Superior aprovou o 8º aditivo ao contrato de compra e venda de gás natural firmado entre a Sulgás e a Petrobras. A alteração contratual estabelece um mecanismo temporário de proteção contra oscilações do preço internacional do petróleo Brent, referência utilizada para calcular parte do custo do gás natural.
O aditivo prevê a criação de uma faixa de variação para a cotação do Brent utilizada no cálculo da parcela da molécula do gás. Pelo novo mecanismo, será adotado um teto de US$ 85 por barril entre agosto de 2026 e janeiro de 2027 e um piso de US$ 61 por barril entre fevereiro de 2027 e janeiro de 2029. As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas, sem alterações nos volumes contratados, prazos ou obrigações de fornecimento.
O processo teve como relator o conselheiro Ricardo Giuliani, com a revisão do conselheiro Lucas Fuhr.
