Saneamento básico é reconhecido por ser um dos setores com maior impacto direto sobre saúde pública, meio ambiente e desenvolvimento econômico e social. Mesmo assim, o tema permanece sistematicamente marginalizado no debate eleitoral. Dados recentes indicam que cerca de 43% dos brasileiros ainda vivem sem coleta de esgoto e 16% não têm acesso à água potável, cenário que se mantém mesmo após cinco anos do novo Marco Legal do Saneamento e de seus objetivos de universalização até 2033.
A baixa prioridade do tema em campanhas eleitorais e planos de governo não decorre de falta de relevância técnica, mas de fatores estruturais: obras de saneamento são de longo prazo, têm baixa visibilidade imediata e seus resultados ultrapassam mandatos, além de terem alto potencial de controvérsias entre poder público e concessionárias, o que pode levar a disputas judiciais e arbitragens. Soma-se a isso o alto nível técnico, exigindo conhecimento especializado em regulação, modelagem de concessões, metas de desempenho, estruturação de contratos complexos e gestão contratual.
Do ponto de vista da engenharia, o saneamento envolve ciclos longos de investimento, alta tecnologia de execução e necessidade de integração entre múltiplas disciplinas: hidráulica, geotecnia, drenagem urbana, tratamento de água e esgoto, gestão de resíduos e drenagem pluvial. A regionalização dos serviços, prevista no Marco Legal, impõe desafios adicionais em municípios menores e áreas rurais, onde a dispersão populacional e a baixa capacidade fiscal (arrecadação do município) tornam a modelagem contratual ainda mais sensível.
É nesse contexto que a engenharia legal assume papel estratégico. A ausência de propostas técnicas consistentes nos planos de governo tende a gerar contratos com falhas estruturais, metas pouco realistas e matrizes de risco incompletas. Quando esses contratos entram em execução, surgem disputas sobre reequilíbrio econômico-financeiro, aditivos, medições, prazos e qualidade dos serviços. A perícia de engenharia e contábil passa a ser decisiva para quantificar tecnicamente o déficit de atendimento e os custos de universalização, avaliar a adequação de projetos básicos e anteprojetos em concessões, analisar o cumprimento de metas contratuais e a eficiência operacional e subsidiar decisões judiciais e arbitrais sobre reequilíbrio, inadimplemento ou rescisão contratual.
A gestão contratual, com a previsão de utilização de Dispute Board, se torna fundamental para o cumprimento de prazos e valores contratuais, evitando paralisação da obra, em especial em obras de saneamento, geralmente complexas e de longo prazo.
A experiência recente mostra que o aumento de investimentos privados — impulsionado por concessões e PPPs — trouxe recursos e novos instrumentos financeiros, mas não eliminou a necessidade de governança técnica robusta. O setor ainda enfrenta desigualdades regionais profundas e contratos cuja execução depende de fiscalização qualificada e de controle de custos e prazos com base em evidências.
Portanto, o saneamento não pode permanecer como tema “técnico demais” para o debate eleitoral. Engenheiros, peritos e especialistas em engenharia legal devem atuar para traduzir o problema em linguagem objetiva, com indicadores, custos, cronogramas e riscos bem definidos. Este é o caminho para se cobrar compromisso real, transformar promessas em contratos executáveis e reduzir o espaço para litígios que, no fim, atrasam justamente o que mais se busca: a universalização do saneamento.
• Por: Roberto Leomil Garcia, engenheiro e contador, especialista em perícias arbitrais, judiciais e Dispute Boards e sócio fundador da Leomil Consultores.
