A subcláusula 31.1.1 dos contratos de concessão regionalizada de saneamento no Rio de Janeiro determina revisões ordinárias a cada ciclo de cinco anos.

O processo envolve concessionárias, Agência Reguladora, Estado, o Instituto Rio Metrópole nos municípios metropolitanos e audiências públicas para ampliar a participação social. A primeira revisão ordinária aproxima-se de seus marcos quinquenais: agosto de 2026 para os Blocos 1 e 4, fevereiro de 2027 para o Bloco 2 e junho de 2027 para o Bloco 3.

É o momento de confrontar os primeiros 5 anos com o que deverá ser realizado nos seguintes. Deve ser feito um balanço do cumprimento das obrigações do período anterior, dos acordos extraordinários de reequilíbrio, das divergências encontradas e todos os pontos que podem gerar alterações na estrutura das tarifas e na estrutura do próprio contrato.


Três pontos se destacam no processo:


A revisão do Plano Diretor de cada município dos blocos (Anexo IV, item 6.2) com as ações necessárias ao cumprimento das metas contratuais com plano de obras, cronograma e respectivos investimentos. Será verificado se as partes cumpriram o previsto no plano, entregue 18 meses após a assunção pelas concessionárias, e rever a qualidade desses planos, instrumentos estruturais de planejamento da concessão.

A primeira revisão deve verificar, município por município, o que foi previsto, o que foi realizado, quanto foi investido, quais metas foram alcançadas e quais compromissos permanecem pendentes.


O Plano de Ação de cinco anos (subcláusula 30.2.5 do contrato), deve ser apresentado para os cinco anos seguintes (subcláusula 30.3) pela concessionária ao Estado e à Agência Reguladora no início de cada revisão ordinária. A subcláusula 30.2 exige informações atualizadas sobre metas, indicadores, cronograma de obras, disponibilidade de obras e equipamentos. A avaliação do primeiro quinquênio constrói o plano de obras, investimentos, prazos, metas e resultados para o ciclo seguinte.


O terceiro ponto é que o prazo de universalização não é igual para todos os municípios. Em Itaguaí, Japeri, Miguel Pereira, Paracambi, Queimados, Rio Claro e Seropédica o prazo limite é 2027. Em 2030 vence o prazo no município do Rio de Janeiro para abastecimento de água, que vence em 2031 para o restante da Baixada Fluminense e São Gonçalo. Todos dentro do próximo ciclo quinquenal.


Em síntese, o Plano Diretor é o planejamento estrutural e municipalizado e o Plano de Ação é a programação do quinquênio seguinte. A revisão deve ligar ambos por uma sequência objetiva: o que foi planejado, executado e investido, quais metas foram alcançadas, o que ficou pendente e por quê e o que será feito, quanto custará, em que prazo e com quais resultados nos cinco anos seguintes.

A revisão quinquenal deve ser o efetivo instrumento de controle, transparência e cobrança dos resultados das concessões de saneamento em cada município.

PRIMEIRA REVISÃO ORDINÁRIA DAS CONCESSÕES REGIONALIZADAS DE SANEAMENTO NO RIO DE JANEIRO

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Riley Rodrigues

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