A proposta de Resolução do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM) sobre Resultados de Mitigação Transferidos Internacionalmente (ITMOs) começa a mostrar como o Brasil pretende conectar o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) ao mercado internacional de carbono.
O desenho proposto possui 4 etapas principais:
1️⃣ Etapa Preparatória (Lista Positiva + Resolução Bienal de Alocação)
Nem todo tipo de crédito gerado no Brasil poderá virar ITMO, haverá uma Lista Positiva, considerando 5 critérios:
→ Contribuição ao Plano Clima e à Política Nacional sobre Mudança Climática;
→ Taxonomia Sustentável Brasileira;
→ desenvolvimento sustentável, transição justa e justiça climática;
→ apoio a programas governamentais de mitigação;
→ adequação ao Programa Brasileiro de Compensação de Emissões.
Para chegar a ITMO, o resultado deverá também estar registrado no SBCE como CRVE.
Entre as atividades com alta probabilidade de entrarem na lista estão ARR, segmento em que empresas como MOMBAK e re.green vêm estruturando grandes projetos no Brasil, e flaring or use of landfill gas, onde a referência nacional é a Orizon Valorização de Resíduos.
Também nessa etapa, o CIM publicará uma Resolução Bienal de Alocação, definindo quanto do montante de ITMOs disponível será destinado aos Acordos de Transferências Futuras (ATFs) e quanto ficará disponível para Chamadas Públicas.
Para o período de 2031 a 2035, a proposta estabelece um objetivo de 100 MtCO₂e de mitigação, dos quais até 50 MtCO₂e poderão ser transferidos internacionalmente.
A lógica é usar a demanda internacional para financiar mitigação adicional no Brasil, preservando parte dos resultados para a NDC brasileira.
2️⃣ Etapa de Alocação (ATFs e Chamadas Públicas)
ATFs: Negociação e assinatura pela Autoridade Nacional Designada (AND) e MRE com países participantes das iniciativas de cooperação.
Chamadas Públicas: Realizadas pela AND para selecionar projetos e programas elegíveis, por meio de editais que definirão o volume de ITMOs disponível, critérios de participação, seleção e priorização.
Essa estrutura visa permitir que o Brasil direcione a autorização de ITMOs para projetos e programas considerados estratégicos.
3️⃣ Distribuição das Autorizações
A AND poderá então emitir Cartas de Autorização de ITMOs para projetos contemplados nos ATFs ou selecionados nas Chamadas Públicas.
No máximo 50% da mitigação de cada projeto/programa poderá ser autorizada como ITMO, esse percentual dependerá de diversos critérios.
4️⃣ Transferência Internacional
Com a autorização em mãos e os CRVEs registrados no SBCE, o interessado poderá solicitar a transferência internacional, ocorrendo o cancelamento no Registro Central e o posterior ajuste correspondente.
Há uma expectativa de grande demanda de ITMOs pelo CORSIA e países como Singapura, Suíça e Japão.
