Imposto instituído por medida provisória não terá validade

Imposto instituído por medida provisória não terá validadeAGÊNCIA PETROBRAS/DIVULGAÇÃO/JC

Agências

juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou nesta quinta-feira (27) a suspensão da cobrança do imposto de exportação de 12% às petroleiras.

A decisão liminar afeta a resolução da Camex (Câmara de Comércio Exterior) válida desde 10 de julho e também a prorrogação da cobrança por mais 60 dias aprovada em reunião da Gecex (Comitê-Executivo de Gestão) nesta quinta.

Mdic (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio) foi procurado por email, mas ainda não respondeu.

O mandado de segurança foi apresentado pela Abep (Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás) e buscou atacar principalmente o artifício usado pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para manter a tributação.

O imposto sobre as petroleiras foi instituído por medida provisória em março. A intenção do governo era usar a arrecadação excepcional para bancar a subvenção ao óleo diesel e evitar que, sob a pressão da guerra no Irã, o preço do combustível disparasse, puxado pela elevação do barril de petróleo.

A MP perdeu a validade no dia 9 de julho. Para manter a cobrança, o governo publicou a resolução da Gecex.

A resolução, diz o pedido das petroleiras, “não pode ser considerada um ato administrativo amparado em fundamentos próprios”. A decisão da Gecex serviu apenas para assegurar a continuidade da cobrança e preservar os efeitos econômicos pretendidos pelo governo, afirmam os advogados da Abep na ação.

Para o juiz Diego Câmara, a reedição da cobrança prevista inicialmente por medida provisória que não foi analisada no Congresso, é “descabida”, “sob pena de burla ao devido processo legislativo.” Por isso, escreveu na decisão, o instrumento via Camex estaria “maculado por vício formal em sua edição.”

Folhapress

https://www.jornaldocomercio.com/economia/2026/08/1261290-governo-prorroga-imposto-de-exportacao-a-petroleiras-mas-justica-barra-cobranca.html

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