
No julgamento, o Conselho Superior decidiu considerar prejudicado o pedido de solução de controvérsiaEVANDRO OLIVEIRA/JC

O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (AGERGS) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (01), indeferir o pedido de medida cautelar apresentado pela concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG) referente ao pagamento de R$ 149.053,23. O processo trata de uma controvérsia relacionada à compensação da inadimplência de usuários do sistema Free Flow.
