No julgamento, o Conselho Superior decidiu considerar prejudicado o pedido de solução de controvérsia

No julgamento, o Conselho Superior decidiu considerar prejudicado o pedido de solução de controvérsiaEVANDRO OLIVEIRA/JC

Laura Richa

Laura Richa

Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (AGERGS) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (01), indeferir o pedido de medida cautelar apresentado pela concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG) referente ao pagamento de R$ 149.053,23. O processo trata de uma controvérsia relacionada à compensação da inadimplência de usuários do sistema Free Flow.

https://www.jornaldocomercio.com/geral/2026/09/1261824-agergs-indefere-pedido-de-medida-cautelar-em-processo-sobre-inadimplencia-no-free-flow.html

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