Comissão aprovou o PL nº 3.757/2020 em caráter conclusivo. A CNT defendeu ajustes durante a tramitação para evitar retrocessos na legislação do transporte rodoviário de cargas
Por Agência CNT Transporte Atual
02/09/202618h45

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, nesta terça-feira (1º), o Projeto de Lei nº 3.757/2020, que cria o Marco Legal do Operador Logístico no Brasil. Por ser uma matéria terminativa nas comissões, será aberto o prazo para apresentação de recurso ao Plenário. Não havendo recurso, a CCJC deverá votar a redação final do texto para que seja enviada para a deliberação do Senado Federal.
De autoria do deputado Hugo Leal (PSD/RJ), a proposta estabelece regras para empresas que integram serviços de transporte, armazenagem e gestão de estoques, com o objetivo de ampliar a segurança jurídica, reduzir entraves burocráticos e dar maior previsibilidade às operações do setor.
O texto define o operador logístico como a empresa que presta, de forma simultânea e integrada, serviços de transporte (por qualquer modo), armazenagem e gestão de estoques. Na prática, esses operadores coordenam diferentes etapas do fluxo de mercadorias, desde o recebimento e a armazenagem até a movimentação e a distribuição.
Entre os principais pontos do PL nº 3.757/2020, estão:
- Conceitos operacionais: define termos como armazenagem e crossdocking, operação em que a mercadoria passa por uma estrutura logística para posterior distribuição, sem permanecer armazenada por período prolongado;
- Contratos: estabelece regras para os contratos de prestação de serviços logísticos;
- Responsabilidade civil: disciplina a responsabilidade do operador logístico e os prazos para pedidos de reparação por danos;
- Mercadorias abandonadas: estabelece procedimentos para cargas que permaneçam armazenadas após o encerramento do período contratado.
Deste modo, a proposta busca enfrentar uma lacuna regulatória que permite diferentes interpretações sobre operações integradas de logística. Atualmente, determinados serviços podem ser enquadrados isoladamente como transporte, armazenagem ou movimentação de cargas, o que pode resultar em exigências distintas por parte de órgãos reguladores e fiscalizadores e em conflitos entre normas.
Ao estabelecer uma definição legal para o operador logístico e delimitar suas atividades e responsabilidades, o projeto pretende criar parâmetros mais claros para as empresas e para os demais agentes envolvidos na cadeia logística.
Posição da CNT
A proposição compõe a Agenda Institucional Transporte e Logística, sendo que a CNT acompanha a discussão sobre o Marco Legal do Operador Logístico desde o início da tramitação do projeto. A Confederação reconhece a relevância da atividade para a cadeia de abastecimento. Para a entidade, a regulamentação é importante para conferir maior clareza às operações, mas não pode produzir conflitos ou sobreposição com as normas que já disciplinam o transporte.
Ao longo da análise do PL nº 3.757/2020, o Sistema Transporte defendeu a preservação dos avanços da Lei nº 11.442/2007, que regulamenta o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração. A atuação da CNT buscou evitar retrocessos na regulamentação do transporte e assegurar que a criação do novo marco não resultasse em novas situações de insegurança jurídica para os transportadores ou gerasse desvantagens operacionais; econômicas ou de logística para as empresas de cargas.
Nesse contexto, a entidade apoia a aprovação do projeto nos termos do parecer apresentado pelo relator na CCJC, deputado Fernando Marangoni (Podemos/SP). Para a Confederação, o texto concilia o reconhecimento da atividade dos operadores logísticos com a preservação das regras específicas aplicáveis ao transporte rodoviário de cargas.
A atuação da CNT também envolveu o debate sobre a legislação de armazenagem. A entidade participou das discussões na Comissão de Viação e Transportes (CVT), contribuindo para a construção de um substitutivo, e posteriormente atuou junto ao relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE), que promoveu novos ajustes na proposta.
Mudanças no texto
O relatório aprovado pela CCJC incorpora alterações realizadas durante a tramitação do projeto nas demais comissões da Câmara, com ajustes em temas como responsabilidade civil, gestão de estoques, contratos de armazenagem e tratamento de mercadorias abandonadas.
A versão aprovada também deixou de promover uma revisão ampla do Decreto nº 1.102/1903, que disciplina os armazéns gerais. O relatório retirou os dispositivos relacionados à emissão e circulação de títulos e concentrou o projeto na regulamentação da atividade de operador logístico.
Para o relator, deputado Marangoni, a regulamentação contribui para ampliar a segurança jurídica e a eficiência econômica do setor ao estabelecer conceitos e regras capazes de reduzir entraves burocráticos e uniformizar o tratamento das operações. O parecer também conclui pela constitucionalidade da proposta e promove ajustes técnicos para conferir maior clareza ao texto.
A aprovação do projeto cria, assim, uma referência legal para uma atividade já consolidada no mercado e que ganhou relevância com a crescente integração entre diferentes etapas da cadeia de suprimentos, modalidades de transporte e serviços logísticos.
https://www.cnt.org.br/agencia-cnt/ccjc-aprova-marco-legal-do-operador-logistico
