A tecnologia fortalece o setor de transporte, mas seu avanço exige que inovação, governança e proteção de dados caminhem juntas para garantir segurança, eficiência e confiança
Por Agência CNT Transporte Atual
14/09/20269h02

por João Frederico Chagas Maranhão*
Falar de proteção de dados no setor de transporte é, cada vez mais, falar sobre continuidade operacional, confiança e sustentabilidade digital. Em um ambiente cada vez mais conectado, os dados deixaram de estar restritos aos sistemas corporativos e passaram a integrar toda a cadeia operacional. Eles estão presentes nos veículos conectados, nos sistemas de rastreamento, nos aplicativos de mobilidade, nos processos logísticos, nos terminais, aeroportos e centros de distribuição, bem como nas relações com clientes, colaboradores e parceiros.
Nesse contexto, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) deixou de ser apenas um requisito jurídico ou regulatório para se tornar um elemento relevante da estratégia de negócio e da governança corporativa. Um estudo recente sobre a aplicação da LGPD nos tribunais brasileiros evidencia essa realidade ao identificar decisões judiciais envolvendo o setor de transporte, demonstrando que as questões relacionadas à privacidade e ao tratamento de dados já fazem parte da rotina das organizações.
As áreas cível e trabalhista concentram a maior parte dos casos. De um lado, aparecem questões como vazamento de informações de passageiros e clientes, compartilhamento indevido de dados e pedidos de indenização. De outro, surgem discussões sobre geolocalização, monitoramento de motoristas, dados de saúde e outras informações utilizadas na relação de trabalho.
A tecnologia desempenha papel fundamental na evolução do transporte. Soluções de videomonitoramento aumentam a segurança operacional, sistemas de rastreamento ampliam a eficiência logística e ferramentas analíticas permitem decisões mais rápidas e assertivas. Entretanto, os benefícios tecnológicos não eliminam a necessidade de avaliar a legitimidade do tratamento de dados, sua proporcionalidade, os riscos envolvidos e as medidas de proteção adotadas.
A jurisprudência analisada reforça essa preocupação. Entre os dispositivos da LGPD mais citados estão aqueles relacionados à base legal para o tratamento, à definição de dados pessoais e sensíveis e à responsabilidade por falhas de segurança. Antes de perguntar se uma tecnologia pode ser utilizada, é preciso saber por que os dados são coletados, quais são necessários, quem terá acesso a eles e por quanto tempo serão mantidos.
Há também uma lição importante para a gestão: conformidade não pode existir apenas no discurso. Um dos casos analisados mostra como a documentação das medidas adotadas pela empresa, incluindo avaliações de impacto e contratos relacionados à adequação, pode ser relevante quando uma prática é questionada judicialmente.
Esse é um dos principais aprendizados, segurança da informação e proteção de dados não são obstáculos à inovação. O setor de transporte vive uma transformação sem precedentes impulsionada pela digitalização. Quanto maior a utilização de dados para aprimorar a eficiência, a segurança e a experiência dos usuários, maior também será a responsabilidade de protegê-los. O desafio não está em escolher entre inovação e privacidade, mas em garantir que ambas avancem de forma integrada, equilibrada e sustentável.
O transporte está avançando rapidamente na digitalização de processos e na adoção de novas tecnologias. Quanto mais dados forem utilizados para tornar a operação eficiente e segura, maior será também a responsabilidade sobre eles. O desafio não é escolher entre tecnologia e privacidade. É fazer com que as duas caminhem juntas, desde o desenho de uma solução até sua utilização no dia a dia.
No fim das contas, proteger dados também é proteger a confiança de quem trabalha, viaja, contrata e depende do transporte todos os dias.
Leia o estudo completo: LGPD nos Tribunais aplicada ao setor de transporte.
* João Frederico Chagas Maranhão
Especialista em Direito Digital, com mais de 20 anos de experiência em tecnologia, cibersegurança e governança. Atua como Gerente Executivo de Administração de Redes do SEST SENAT, sendo responsável pela infraestrutura tecnológica nacional que suporta mais de 170 unidades operacionais em todo o país. Também integra o Comitê de Governança de Dados, Inteligência Artificial e Privacidade do Sistema Transporte, contribuindo para iniciativas estratégicas de transformação digital, governança, inovação e conformidade regulatória.
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