A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) ampliou o controle sobre a cobrança da chamada taxa de seca, também conhecida como Low Water Surcharge (LWS), aplicada por empresas de navegação durante períodos de baixa dos rios na Região Amazônica.

A partir da nova regra, a cobrança da sobretaxa dependerá de homologação da ANTAQ, após análise individual dos dados apresentados por cada companhia. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (15).

Empresas terão de justificar cobrança com antecedência

O aviso de que uma empresa pretende cobrar a taxa não será suficiente para autorizar a cobrança aos usuários.

As companhias deverão comunicar a ANTAQ com pelo menos 30 dias de antecedência e apresentar informações técnicas, operacionais e econômicas que justifiquem a sobretaxa.

Entre os dados exigidos estão os efeitos das condições dos rios sobre a operação, possíveis reduções na capacidade de transporte, despesas adicionais provocadas pela estiagem e a metodologia utilizada para chegar ao valor cobrado.

Depois da análise, a Agência poderá homologar a cobrança, estabelecer condicionantes ou não autorizar a sobretaxa.

A ANTAQ também poderá reavaliar a decisão caso surjam novas informações ou ocorram mudanças nas condições hidrológicas. Posteriormente, a Agência poderá verificar se os custos e impactos apresentados pelas empresas realmente se confirmaram.

Regra prevê possibilidade de homologação tácita

A nova sistemática também estabelece hipóteses de homologação tácita.

Uma delas ocorre quando termina o prazo de 30 dias para decisão, contado a partir do recebimento de uma comunicação devidamente instruída, descontados eventuais períodos de suspensão para diligências.

A homologação também poderá ocorrer antes desse prazo quando for alcançado um nível hidrológico ou uma condição operacional previamente reconhecida pela ANTAQ.

Em 2026, o parâmetro definido é a cota oficial do Rio Negro, medida no Porto de Manaus, quando atingir ou ficar abaixo de 17,7 metros.

Cobranças existentes terão regra de transição

Para facilitar a implementação da nova sistemática, a ANTAQ determinou que comunicações e diligências realizadas anteriormente poderão ser aproveitadas. Assim, os prazos não precisarão ser reiniciados.

As empresas terão cinco dias para apresentar eventuais complementações nas informações já encaminhadas.

Cobranças que já tenham sido instituídas com base no alcance da cota de 17,7 metros poderão receber uma homologação preliminar e transitória. A decisão, porém, poderá ser revista a qualquer momento pela Superintendência de Regulação (SRG) da Agência.

Taxa de seca não foi proibida

A mudança não significa que a taxa de seca esteja proibida nem representa a criação de um preço fixo para o serviço.

O transporte aquaviário continua submetido ao regime de liberdade na formação de fretes e preços. Essa liberdade, entretanto, não elimina a atribuição da ANTAQ de fiscalizar o setor e prevenir práticas abusivas.

Com a nova regra, cobranças extraordinárias deverão apresentar fundamentação técnica e econômica compatível com os impactos efetivamente provocados pelas condições de navegação.

ANTAQ acompanha cobranças há mais de um ano

A decisão é resultado de um processo de monitoramento que vem sendo intensificado pela Agência há mais de um ano.

Durante esse período, a ANTAQ solicitou às empresas informações destinadas a comprovar tanto os fundamentos das sobretaxas quanto os valores cobrados.

Segundo a Agência, os dados recebidos até agora, de maneira geral, não foram suficientes para demonstrar com o nível de detalhamento necessário os custos extraordinários alegados pelas companhias e sua correspondência com as taxas aplicadas.

Em 2026, o órgão reforçou a fiscalização e voltou a cobrar das empresas a comunicação antecipada e o envio das informações técnicas necessárias para a análise.

A ANTAQ também ressaltou que o simples recebimento de uma comunicação sobre a cobrança não significa que a Agência tenha reconhecido automaticamente sua regularidade.

Setor produtivo demonstra preocupação

A intensificação da fiscalização ocorre também em meio a reclamações de entidades comerciais e industriais da Região Amazônica sobre possíveis cobranças excessivas.

A preocupação está relacionada aos impactos que sobretaxas sem fundamentação adequada podem provocar nos custos logísticos, no abastecimento e nos preços de alimentos e outros produtos essenciais.

A relevância do tema é ampliada pela dependência da região do transporte hidroviário, especialmente para a movimentação de cargas e o abastecimento das populações.

Agência busca ampliar transparência na cobrança

Com a nova sistemática, a ANTAQ pretende diminuir a diferença de informações entre empresas de navegação e usuários dos serviços.

A ocorrência de um período de seca na Amazônia, por si só, não será suficiente para justificar uma cobrança adicional. Cada companhia deverá demonstrar quais efeitos a condição hidrológica provocou em sua operação e quais custos extras foram gerados.

A partir dessas informações, a Agência poderá avaliar a razoabilidade da sobretaxa antes de sua aplicação e acompanhar os efeitos da cobrança ao longo do período de estiagem.

FONTE: ANTAQ
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/ANTAQ

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