As informações são divulgadas pela Fetransul

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A FETRANSUL – Federação das Empresas de Logística e Transporte de Cargas do RS, entidade representativa dos sindicatos das empresas de transporte rodoviário de cargas, por seu representante legal, vem  apresentar MANIFESTAÇÃO INSTITUCIONAL contra a aplicação de suspensão cautelar de registros no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, especialmente diante da publicação no Diário Oficial da União, na qual suspendeu o RNTRC de cinco transportadoras de carga no dia 16/09/2026.

Causa preocupação ao setor do transporte a atitude da ANTT em submeter, de forma automática, medida cautelar de suspensão do RNTRC contra transportadoras, sem respeitar princípios constitucionais básicos, tais como o direito à ampla defesa, ao contraditório, ao direito de proteção, ao desenvolvimento da atividade econômica, entre outros.

A suspensão do RNTRC, na prática, impede a empresa de operar e traz como consequência a sua completa inviabilidade econômica e financeira, fazendo-a perder contratos, inviabilizar pagamento de salários, tributos, financiamentos, seguros, manutenção de veículos e demais obrigações operacionais. Não se trata, portanto, de mera anotação cadastral: a medida possui consequências irrecuperáveis a uma empresa. Para além disso, a interrupção da atividade de uma empresa transportadora alcança trabalhadores, contratantes, autônomos, embarcadores, destinatários, fornecedores, instituições financeiras e toda a cadeia logística atendida.

Nos casos até então existentes foi possível observar que a ANTT aplicou a referida pena de forma automática, sem antes julgar as impugnações administrativas apresentadas pelas empresas.

Nesse sentido, deve-se referir que a mera existência de autos de infração contra uma empresa não comprova, por si só, a necessidade de suspensão cautelar do RNTRC. Entende-se que a ANTT tem o dever de analisar as defesas das autuações antes de qualquer procedimento e, mais do que isso, tem o dever de demonstrar de forma concreta que o risco de descumprimento do piso mínimo de frete não possa ser enfrentado por medidas menos gravosas. Trata-se do devido processo legal que garante o contraditório e a ampla defesa – art. 5º, inciso LIV e LV da Constituição Federal.

Por essa razão, o exercício do poder de polícia regulatória deve preservar o equilíbrio entre a fiscalização do cumprimento das normas e a continuidade da atividade econômica lícita.

A FETRANSUL reconhece a competência institucional da ANTT para fiscalizar o transporte rodoviário de cargas e apurar eventuais infrações. O que se impugna é a transformação de uma apuração ainda controvertida em fundamento automático para a paralisação da atividade econômica, especialmente quando os autos de infração envolvem operações distintas, documentos próprios e circunstâncias que precisam ser examinadas individualmente.

A suspensão cautelar do RNTRC, nas circunstâncias examinadas, pode converter uma controvérsia administrativa em crise econômica, comprometendo empresas, empregos, contratos, arrecadação e o abastecimento nacional. Por isso, a FETRANSUL defende que a ANTT reavalie a medida à luz do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da razoabilidade, da proporcionalidade e da preservação da atividade empresarial. A proteção do interesse público exige fiscalização responsável, mas também exige que a atuação estatal não produza consequências mais graves do que aquelas necessárias à finalidade regulatória.

Ao final, reitera-se que a suspensão cautelar do RNTRC não deve ser aplicada de forma automática ou desproporcional, especialmente quando fundada em autos de infração ainda sujeitos à defesa e quando puder resultar na paralisação ou no colapso financeiro das empresas de transporte rodoviário de cargas.

FETRANSUL – Federação das Empresas de Logística e Transporte de Cargas do RS

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