E definirá o calado máximo para navios Neopanamax em 14,94 metros.
A Autoridade do Canal do Panamá (ACP) anunciou um aumento de nove para dez vagas diárias de reserva nas eclusas Neopanamax, com vigência a partir das datas de reserva de 15 de outubro de 2026 (quinta-feira). Com esse ajuste, a capacidade total das eclusas Neopanamax e Panamax chegará a 33 vagas de trânsito por dia.
A nova vaga será oferecida durante o Período de Reservas 2, na abertura da segunda licitação desse período, prevista para 1º de outubro. A Autoridade do Canal do Panamá (ACP) atribuiu a medida à melhoria das condições da água e das projeções hidrológicas para as próximas semanas.
A alocação diária será composta por dez vagas para navios Neopanamax, 18 para navios Super e cinco para navios Regular. Das 33 vagas totais, três são alocadas por meio de leilões diários.
A Autoridade do Canal do Panamá (ACP) também elevou, com efeito imediato e até novo aviso, o calado máximo autorizado para embarcações que transitam pelas eclusas Neopanamax para 14,94 metros. Essa decisão leva em consideração a precipitação registrada na bacia hidrográfica do Canal durante o mês de setembro, as medidas de conservação de água implementadas nas eclusas e os níveis atuais e projetados do Lago Gatun.
Alterações no sistema de reservas — A partir de 29 de setembro, para reservas com datas a partir de 15 de outubro, não haverá limite por cliente quanto ao número de vagas que podem ser alocadas por data ou semana. Reservas para dias consecutivos também serão permitidas.
Para o segmento de navios porta-contentores, serão alocadas no mínimo seis vagas por dia, distribuídas de acordo com a capacidade total de carga (TTA) das embarcações. Duas vagas serão destinadas a navios com capacidade inferior a 9.000 toneladas, outras duas para navios com capacidade entre nove mi e 13.499 toneladas e duas para navios com capacidade igual ou superior a 13.500 toneladas.
Para navios-tanque de GLP, está previsto um mínimo de três vagas diárias, enquanto para navios-tanque de GNL serão alocadas pelo menos quatro vagas por semana. Para navios porta-automóveis/Ro-Ro, graneleiros e outras embarcações, será alocado um mínimo combinado de três vagas semanais.
Os espaços não utilizados pelo segmento a que foram atribuídos poderão ser oferecidos a outras categorias, seguindo a ordem estabelecida pela ACP. Além disso, os espaços atribuídos por meio de leilão não serão contabilizados nos limites correspondentes a cada segmento.
A Autoridade manterá uma quota diária para o leilão e poderá ativar o serviço de reserva de última hora quando houver disponibilidade, de acordo com as normas aplicáveis.
A Autoridade do Canal do Panamá (ACP) alertou que, enquanto persistir o déficit hídrico na bacia, o sistema de reservas continuará sendo o único mecanismo para garantir uma data de trânsito. Embarcações que chegarem sem reserva poderão enfrentar atrasos por tempo indeterminado. | MM
