Fraga explica que período de testes contempla 0,1% de IBS e 0,9% de CBS

Fraga explica que período de testes contempla 0,1% de IBS e 0,9% de CBSLF CONSULTORIA/DIVULGAÇÃO/JC

Osni Machado

Osni Machado

A reforma tributária do consumo estabelece um regime específico para combustíveis e lubrificantes, com cobrança monofásica do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O modelo concentra o recolhimento em etapas específicas da cadeia e prevê alíquotas uniformes nacionalmente, calculadas por unidade de medida.

As mudanças também afetam o aproveitamento de créditos por empresas que utilizam combustíveis como insumo e exigem adaptações nos documentos fiscais e nos sistemas de tecnologia. Integrante do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), o contador Diego Fraga explica como as novas regras deverão funcionar em entrevista ao Jornal do Comércio.

https://www.jornaldocomercio.com/cadernos/jc-contabilidade/2026/10/1264614-combustiveis-terao-tributacao-monofasica-com-ibs-e-cbs.html

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