Com utilização gradual prevista para 2027 e obrigatoriedade projetada para 2028 nas operações entre empresas, especialista alerta para impactos em fluxo de caixa, contratos e capital de giro.

A implementação do split payment, um dos principais mecanismos da reforma tributária para o recolhimento do IBS e da CBS, entra em uma nova etapa. Os testes de integração entre prestadores de serviços de pagamento e a plataforma pública começam em outubro, enquanto a adoção do sistema deve ocorrer de forma gradual e facultativa nas operações entre empresas a partir de 2027. A Receita Federal trabalha com a perspectiva de tornar o mecanismo obrigatório no B2B em 2028.

Para as empresas, porém, o cronograma mais longo não significa que a preparação possa ser adiada. O novo modelo altera a própria circulação dos recursos ao prever a segregação do valor correspondente aos tributos no momento da liquidação financeira da operação.

Na prática, em vez de o fornecedor receber integralmente o pagamento e posteriormente recolher IBS e CBS, a parcela correspondente aos tributos poderá ser direcionada diretamente ao Fisco. Para o advogado especialista em gestão de riscos e negociação Sandro Wainstein, a mudança precisa ser analisada também sob a perspectiva financeira e operacional das empresas.

“O impacto do split payment não deve ser analisado apenas pela ótica tributária. A questão central para as empresas é entender como essa nova dinâmica afetará fluxo de caixa, contratos, prazos comerciais e decisões financeiras. O período de transição deve ser usado justamente para identificar essas vulnerabilidades e preparar a operação”, afirma.

A previsão de obrigatoriedade em 2028 representa uma ampliação do período de adaptação do sistema. Isso não significa, entretanto, que o split payment ficará suspenso até lá. A expectativa é de que a plataforma esteja disponível em 2027 e que sua utilização avance conforme instituições financeiras, meios de pagamento, empresas e administrações tributárias sejam integrados à nova estrutura.

O modelo depende de uma conexão inédita entre documentos fiscais eletrônicos, sistemas empresariais, instituições responsáveis pelos pagamentos, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS. A complexidade dessa integração está entre os fatores que explicam a implantação progressiva.

Para Wainstein, esse período também oferece às empresas a oportunidade de testar como a nova lógica poderá interferir em suas relações comerciais antes da adoção obrigatória.

“Uma empresa pode estar saudável do ponto de vista econômico e, ainda assim, enfrentar dificuldades se não estiver preparada para uma mudança na disponibilidade dos recursos em caixa. O valor do tributo que antes transitava pela operação passará a seguir outro caminho. Isso precisa entrar nas projeções financeiras e nas decisões de gestão”, explica.

Entre os pontos que merecem atenção estão contratos firmados considerando determinado ciclo financeiro, condições de pagamento negociadas com fornecedores e clientes, necessidade de capital de giro e operações de antecipação de recebíveis.

“Um contrato estruturado considerando determinado ciclo financeiro pode precisar ser revisto quando a lógica de circulação dos recursos muda. A reforma tributária não envolve apenas cálculo de imposto. Ela interfere também na forma como empresas negociam, financiam suas operações e administram liquidez”, destaca Wainstein.

O desenho do split payment prevê diferentes níveis de automação. Em modelos mais avançados, o sistema poderá identificar o valor efetivamente devido de IBS e CBS no momento da liquidação da operação e realizar a segregação de forma automática. A estrutura também deverá considerar situações em que a obrigação tributária tenha sido previamente quitada ou compensada, evitando retenções em duplicidade.

Além dos efeitos sobre o caixa, o mecanismo é considerado peça importante do novo sistema de créditos tributários. A vinculação entre recolhimento e apropriação dos créditos de IBS e CBS busca reduzir fraudes, inadimplência e a geração de créditos sem o correspondente pagamento do tributo.

A implementação, entretanto, exige coordenação entre União, estados, municípios, instituições financeiras, empresas e os sistemas responsáveis pelo processamento das operações. Para Wainstein, essa característica reforça a importância de acompanhar não apenas o calendário da reforma, mas também as definições operacionais que serão feitas durante o período de testes.

“O adiamento da obrigatoriedade pode ser positivo se esse tempo for utilizado para testar a estrutura e corrigir problemas antes que o sistema alcance um número muito maior de operações. Para as empresas, o importante é não interpretar 2028 como uma autorização para deixar a adaptação para depois”, afirma.

Ainda permanecem pontos operacionais a serem detalhados ao longo da implantação, incluindo a integração dos diferentes meios de pagamento e os procedimentos aplicáveis a situações como cancelamentos, estornos e ajustes nas operações.

Para Wainstein, o momento é de diagnóstico e antecipação.

“As empresas que começarem agora a analisar contratos, processos financeiros, sistemas e modelos de operação chegarão à obrigatoriedade com muito mais informação sobre seus próprios riscos. O maior problema seria descobrir os impactos somente quando o novo fluxo financeiro já estiver valendo”, conclui.

A análise integrada desses impactos também está presente no WRISK 360°, metodologia desenvolvida pelo especialista para identificar vulnerabilidades empresariais e apoiar decisões envolvendo riscos jurídicos, financeiros, contratuais e operacionais.

Mais informações sobre a atuação profissional de Sandro Wainstein podem ser encontradas em www.wainstein.com.br.

Jornalista responsável:
Rafaela Senna – cel. (51) 98543-3081
Camejo Comunicação – camejo@camejo.com.br

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