Nova norma estabelece ordem para o curtailment num cenário de sobreoferta crescente de energia renovável e traz mais transparência e previsibilidade à operação do sistema elétrico brasileiro.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (6/10), em Reunião Pública Ordinária da Diretoria, a nova regra que define a ordem para cortes obrigatórios de geração de usinas – o chamado curtailment, tema tratado na Consulta Pública nº 45/2019. A decisão encerra um debate iniciado há sete anos, com ampla participação do setor, incluindo contribuições ao longo de três fases de consulta.
A regulamentação aprovada organiza de forma objetiva como esses cortes devem ocorrer na operação do sistema.
O novo modelo, no que diz respeito aos cortes causados por sobreoferta de energia (de natureza energética), estabelece orientações para a atuação do Operador Nacional do Sistema (ONS). De forma geral, a regra prioriza a realização de cortes que tragam mais alívio de custos ao sistema, organiza a ordem entre diferentes fontes de geração e restringe situações que possam aumentar encargos.
Os cortes de geração serão compartilhados entre as diferentes fontes de energia e serão implementados de forma progressiva. A participação da componente hidráulica associada à geração hidráulica com energia vertida turbinável (EVT) será introduzida progressivamente ao longo de quatro anos, mediante escalonamento em patamares de 25%, 50%, 75% e 100% da participação prevista no modelo final.
No caso de autoprodução de energia, em regra, o corte energético recairá somente sobre a geração que exceder o consumo local. Em situações excepcionais de segurança ou confiabilidade, o ONS poderá atingir também a parcela consumida localmente, sob critérios objetivos e auditáveis.
Em se tratando de carvão mineral, a norma abrangerá obrigações decorrentes de políticas públicas legalmente instituídas.
Cortes físicos por razão elétrica continuarão a ser feitos pelo ONS onde forem mais eficazes, mas o impacto será distribuído entre os agentes elegíveis.
O período de sombra servirá para simular os impactos das regras antes de sua vigência efetiva. Tal período começará após 180 dias da publicação da resolução e vai durar 12 meses. A aplicação definitiva da regra ocorrerá 18 meses após a publicação.
A proposta mantém auditoria independente permanente sobre a apuração dos eventos pelo ONS. A governança será reforçada com divulgação de dados e parâmetros, relatórios periódicos do ONS e da CCEE e publicação mensal dos resultados do período sombra.
Caberá à ANEEL promover a adequação da Resolução Normativa nº 1.017 de modo a contemplar análises de pedidos de impugnação de reclassificação conforme critérios de materialidade e impactos econômicos.
Em síntese, a nova norma busca conciliar segurança do sistema, divisão mais equilibrada dos impactos dos cortes e adaptação gradual dos agentes às novas regras.
