Éric Machado, CEO da Revna Tecnologia*
Em janeiro de 2026, o governo sancionou a Lei Complementar 227, que instituiu o Comitê Gestor do IBS e fechou mais uma etapa da regulamentação da reforma tributária. Não foi a primeira lei complementar do processo, nem será a última. Até 2033, ainda virão normas infralegais, regulamentos estaduais, atos do Comitê Gestor e uma sucessão de interpretações que só se consolidarão na prática. É esse calendário, mais do que qualquer alíquota, que deveria concentrar a atenção das empresas. O maior desafio da reforma tem menos a ver com quanto se vai pagar de IBS ou CBS e mais com a capacidade de sustentar, por anos, uma operação apta a se adaptar a regras que ainda estão sendo escritas.
Essa distinção muda completamente onde as empresas deveriam concentrar esforço. Discutir alíquota é um exercício finito: uma vez definida a regra, o cálculo se estabiliza e a operação se ajusta. A instabilidade regulatória é outra categoria de problema. Ela não tem data para acabar dentro do próprio período de transição, porque cada fase da reforma abre uma nova rodada de definições técnicas, prazos e exceções. É possível prever o impacto de uma alíquota no resultado de uma empresa. É muito mais difícil prever quantas vezes, entre 2026 e 2033, será preciso revisar cadastros fiscais, atualizar sistemas de gestão e retreinar equipes porque uma norma complementar mudou um detalhe operacional.
O Brasil já carregava esse problema antes da reforma. O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação estima que, desde a Constituição de 1988, foram editadas mais de 517 mil normas de matéria tributária, o equivalente a mais de duas novas regras fiscais por hora útil. O Banco Mundial, em seu último levantamento sobre o tema, apontou que empresas brasileiras gastam entre 1.483 e 1.501 horas por ano só para preparar, declarar e pagar impostos, um volume muito acima da média internacional. Esses números não nasceram com a reforma. Eles descrevem um sistema que já exigia estruturas robustas de conformidade antes de qualquer mudança de alíquota. A reforma ataca parte dessa complexidade no médio prazo, mas, durante a transição, adiciona uma camada extra de trabalho sobre uma base que já era pesada.
Boa parte desse trabalho, aliás, ainda está por vir. A reforma foi aprovada em 2023, mas depende de leis complementares sucessivas, de regulamentos estaduais e de um órgão de governança, o Comitê Gestor do IBS, que segue consolidando suas próprias competências. Isso significa que a maior parte da adaptação das empresas não aconteceu no momento da aprovação. Está acontecendo agora e vai continuar acontecendo a cada nova etapa da regulamentação até o fim da transição, em 2033.
Uma mudança na forma de tributar uma operação raramente fica restrita à área fiscal. Ela costuma se espalhar por faturamento, compras, logística, precificação, contratos e atendimento ao cliente, porque todos esses processos dependem, direta ou indiretamente, da mesma parametrização fiscal dentro dos sistemas de gestão. Cada ajuste de regra pode significar revisão de cadastros, atualização de documentos fiscais eletrônicos, novos testes de integração e retreinamento de equipes. Não é um projeto que se conclui e se arquiva. É uma rotina que se repete a cada nova norma, e que consome tempo e orçamento de áreas que, à primeira vista, nada têm a ver com tributos.
Um efeito menos discutido, mas igualmente concreto, é o custo da indecisão. Quando a regra ainda está sendo definida, decisões de investimento, precificação, contratação e expansão de operação tendem a ficar em compasso de espera. Não porque as empresas careçam de vontade de investir, mas porque comprometer capital em cima de uma regra que ainda pode mudar aumenta o risco de retrabalho e de erro de cálculo. Esse tipo de cautela é racional do ponto de vista de cada empresa, mas, somado, tem um efeito acumulado sobre o ritmo de modernização do setor produtivo como um todo. A instabilidade não paralisa apenas o departamento fiscal. Ela adia decisões estratégicas que dependem de segurança jurídica para acontecer.
Nesse contexto, a resposta não está em esperar por mais clareza para só então agir, porque a clareza plena só deve vir ao final da transição. Está a transformar a conformidade fiscal de projeto pontual em capacidade permanente da organização. Isso exige processos bem desenhados, integração real entre as áreas fiscal, contábil, financeira e de tecnologia, arquitetura de sistemas flexível o suficiente para absorver mudanças frequentes e equipes preparadas para interpretar rapidamente cada nova norma e traduzi-la em ajuste operacional. Tecnologia sozinha não resolve isso. Um sistema atualizado é condição necessária, mas não suficiente, sem governança e sem gente capacitada por trás dele.
O desafio da reforma tributária, no fim das contas, não está em decifrar uma tabela de alíquotas. Está a operar, por vários anos, sob um regime que muda com frequência e cujas regras finais ainda não existem. As empresas que sairão mais bem posicionadas dessa transição não serão as que escolherem o sistema mais caro ou o consultor mais renomado, mas as que desenvolverem a capacidade de se adaptar rápido, de forma estruturada e repetível. Nesse sentido, a reforma tributária deixa de ser apenas uma mudança de impostos. Ela se torna um teste de maturidade de gestão, e esse teste vai durar bem mais do que qualquer alíquota nova.
*Éric Machado é CEO da Revna Tecnologia, especializado em gestão de Tecnologia da Informação (TI) e Supply Chain. Com quase 30 anos de experiência e conhecido por ser um dos primeiros consultores de Oracle EBS e Supply Chain do Brasil, além de já ter atuado em grandes companhias como General Eletric (GE), Xerox, Yamaha, Toyota, Globo, Epson, IBM, Deloitte, LATAM, Cummins e Meritor.

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Maria Júlia Cabral mariajulia.cabral@mention.net.br
