Mudanças em preços, margens, créditos e capital de giro devem ser incorporadas às projeções financeiras antes da virada do ano
A Reforma Tributária já deveria estar refletida nos orçamentos das empresas para 2027. Mais do que uma mudança na forma de calcular e recolher impostos, a entrada da CBS e do IBS no novo sistema pode alterar preços, margens, aproveitamento de créditos, contratos e, principalmente, a necessidade de capital de giro das companhias. Para especialistas, o segundo semestre de 2026 é uma janela decisiva para que as empresas simulem cenários e dimensionem quanto precisarão ter em caixa para atravessar a primeira etapa da transição.
O alerta ganha relevância diante do nível de preparação das companhias. Estudos realizados com gestores nas áreas financeira, fiscal e de tecnologia de médias e grandes empresas mostram que quase 40% ainda não avaliaram os efeitos da Reforma Tributária sobre o capital de giro. Além disso, quase um terço deles não sabem se seus preços ficarão mais caros ou mais baratos em 2027 e 1/4 ainda não conseguiram estimar o impacto sobre suas margens.
A partir de 1º de janeiro de 2027, começa uma nova etapa da transição, com a extinção de PIS e Cofins e a entrada efetiva da CBS, enquanto o IBS terá alíquota de 0,1% nos dois primeiros anos. O novo modelo também prevê a instituição do Imposto Seletivo e mudanças que, ao longo dos anos seguintes, alcançarão ICMS e ISS.
Para Victor Hugo Rocha, advogado e sócio fundador da Rocha & Rocha Advogados, o principal erro das empresas neste momento é tratar a Reforma como um assunto exclusivamente do departamento fiscal. Segundo ele, os efeitos precisam chegar ao orçamento, ao planejamento financeiro e às decisões de investimento.
“A empresa que deixar para entender o impacto da Reforma Tributária quando 2027 começar estará fazendo um diagnóstico tarde demais. O empresário precisa transformar a reforma em número agora: quanto pode mudar o custo tributário, como isso afeta a margem, quais créditos poderão ser aproveitados e quanto de capital de giro será necessário para sustentar a operação durante a transição”, afirma.
Um dos pontos de atenção é justamente o capital de giro. A mudança na dinâmica de apropriação de créditos e o avanço de mecanismos como o split payment podem alterar o momento em que os recursos deixam o caixa das empresas. Embora a implementação do split payment tenha sido adiada e sua utilização inicial seja opcional em determinadas operações, o mecanismo segue entre os fatores que precisam ser considerados nas projeções financeiras.
Por isso, a recomendação é que o orçamento de 2027 não seja construído apenas com base no faturamento esperado e nas despesas recorrentes. A empresa deve criar cenários considerando diferentes níveis de carga efetiva, repasse de preços, aproveitamento de créditos e necessidade de caixa.
“Fazer caixa para 2027 não significa simplesmente guardar dinheiro. Significa entender onde a Reforma pode pressionar a operação e se antecipar. Uma empresa pode ter aumento de faturamento e, ainda assim, enfrentar uma deterioração do caixa se seus preços, prazos de recebimento, créditos tributários e desembolsos não estiverem adequadamente dimensionados”, explica Victor Hugo.
O que as empresas deveriam revisar ainda em 2026?
Na avaliação do advogado, a preparação para 2027 deveria envolver pelo menos cinco frentes:
- Refazer o orçamento considerando a Reforma: As projeções de receita, custos, despesas e lucro para 2027 precisam incorporar diferentes cenários de impacto tributário, evitando que o orçamento seja construído com base apenas na estrutura de 2026.
- Simular o efeito sobre preços e margens: A empresa deve avaliar produto por produto ou serviço por serviço, identificando onde será possível repassar eventuais aumentos ao consumidor e onde será necessário absorver parte do impacto para preservar a competitividade.
- Mapear créditos tributários: O novo sistema de não cumulatividade e a possibilidade de apropriação de créditos exigem uma revisão da estrutura de compras e fornecedores. O custo tributário de uma operação não deve ser analisado isoladamente, mas considerando também os créditos que poderão ser recuperados.
- Projetar o capital de giro: Além do valor dos tributos, é necessário olhar para o momento do desembolso e para os efeitos sobre o ciclo financeiro. Empresas com margens apertadas ou ciclos longos de recebimento podem precisar reforçar o caixa antes da mudança.
- Orçar investimentos de adaptação: Sistemas de gestão, emissão de documentos fiscais, integração entre áreas, revisão de contratos, treinamento de equipes e adequações de processos também precisam entrar no orçamento. A própria transição já exige que as empresas estejam preparadas para lidar com informações de IBS e CBS nos documentos fiscais.
“É importante que o empresário não olhe apenas para a alíquota. A pergunta correta é: qual será o efeito líquido da reforma sobre o meu negócio? Isso envolve tributo, crédito, preço, margem, contrato, fornecedor, tecnologia e capital de giro. O planejamento financeiro precisa consolidar todas essas variáveis antes de fechar o orçamento de 2027”, diz Victor.
A preparação também pode revelar oportunidades. Empresas que conseguirem mapear antecipadamente onde terão maior geração de créditos, quais fornecedores serão mais eficientes sob o novo sistema e quais produtos ou serviços terão alteração relevante de margem poderão ajustar sua estratégia comercial antes dos concorrentes.
A Reforma Tributária terá uma transição longa, que se estende até 2033. Mas, para as empresas, a mudança deixa de ser uma questão distante já em 2027, quando PIS e Cofins serão substituídos pela CBS e o novo modelo começará a produzir efeitos financeiros concretos.
“Quem começar agora terá mais alternativas. Quem esperar 2027 chegar provavelmente terá de tomar decisões sob pressão: aumentar preço, cortar margem, buscar crédito ou reduzir investimentos. A preparação financeira serve justamente para evitar que uma mudança tributária se transforme em um problema de caixa”, conclui Victor Hugo Rocha.
Sobre a Rocha & Rocha Advogados
Fundada em 2014, em Londrina (PR), a Rocha & Rocha Advogados atua nacionalmente na governança tributária de grandes contribuintes. O escritório nasceu da combinação de dois perfis complementares: Ciro Rocha, com visão técnica aprofundada sobre o funcionamento do Fisco; Vanessa Rocha, com liderança voltada à estruturação, ao crescimento da operação e à incorporação de tecnologia como instrumento de governança; e Victor Hugo Rocha, especialista em planejamento tributário e Reforma Tributária.
Com mais de 100 profissionais, mais de 400 clientes ativos e presença em Londrina, Brasília, São Paulo e Curitiba, a Rocha & Rocha integra expertise jurídica e contábil para atuar onde a complexidade tributária exige mais do que conformidade: exige método, previsibilidade e decisão estratégica.
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