Portaria cria sistema federal de monitoramento e só aceita resíduo pós-consumo; primeiro relatório de embalagens plásticas vence em abril

Fabricantes e importadores não poderão usar créditos ou certificados para cumprir a meta nacional de 22% de conteúdo reciclado em embalagens plásticas. Portaria federal publicada em 18 de setembro exige rastreio físico do material, com primeiro relatório até 30 de abril de 2027.

Editada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), a Portaria GM/MMA nº 1.778 trata de duas obrigações distintas. A primeira é o conteúdo reciclado, ou seja, quanto de material reciclado as empresas precisam incorporar às embalagens plásticas que colocam no mercado. A segunda é a logística reversa, que define quanto das embalagens descartadas pelos consumidores precisa ser recolhido e encaminhado para reciclagem.

No conteúdo reciclado, a comprovação passa a ser feita por plataformas de rastreabilidade homologadas pelo ministério, responsáveis pela custódia e pela verificação dos dados. Só entra na conta o resíduo pós-consumo, com registro de massas, identificação de fornecedores e controle de entrada e saída ao longo da cadeia.

Na logística reversa, a portaria cria o Sisrev-BR, plataforma federal e gratuita que reúne o cadastro e os resultados dos sistemas do país. A norma também estabelece um mecanismo contra a dupla contagem. Se a mesma nota fiscal for apresentada por mais de uma verificadora de resultados e não houver acordo em 30 dias, o sistema desconsidera o documento. O relatório anual, que acompanha a meta de 32% de recuperação de embalagens plásticas em 2026, vence em 30 de julho. Parte das regras operacionais ainda depende de um manual a ser publicado pelo MMA.

“A portaria muda a pergunta. Deixa de importar quanto a empresa declara ter usado e passa a importar de onde veio o material reciclado. Para um fabricante, isso significa saber qual a cadeia de origem e se é de fato pós-consumo.”, afirma Leonardo Lopes, diretor de Operações da Yattó, infraestrutura de economia circular. “Na nossa experiência, qualificar uma cadeia de fornecimento leva em média 12 meses. Quem ainda não começou já trabalha contra o relógio.”

O volume em jogo é grande. Em 2025, o Brasil gerou 5 milhões de toneladas de resíduos plásticos pós-consumo, e a indústria recicladora absorveu 1,27 milhão, segundo estudo da MaxiQuim para o PICPlast. Entre as embalagens, a recuperação chegou a 31,4%, próxima da meta prevista para 2026.

O decreto de outubro de 2025, que estabeleceu as metas, prioriza cooperativas e associações de catadores na operação da logística reversa. Na rede da Yattó, 100% das cooperativas parceiras já emitem nota fiscal eletrônica para todo o material comercializado.

“O decreto colocou as cooperativas no centro do sistema, e com razão. Mas a rastreabilidade física exige nota fiscal, manifesto de transporte, certificado de destinação final, balança aferida e controle de produção. Se essa estrutura não for construída junto com elas, uma regra pensada para incluir pode acabar excluindo”, avalia Lopes.

A exigência de comprovação também alcança quem exporta. Desde 12 de agosto vale na União Europeia o PPWR (Regulamento UE 2025/40). A partir de 2030, o regulamento fixa pisos de até 35% de reciclado pós-consumo no plástico, que sobem para até 65% em 2040. O material reciclado fora do bloco precisará atender a padrões equivalentes aos europeus. Com o acordo Mercosul-UE aplicado provisoriamente desde 1º de maio, as exportações brasileiras ao bloco cresceram 15% de janeiro a agosto, para US$ 37,3 bilhões.

“Bruxelas ainda deve publicar a metodologia de cálculo do reciclado, mas o recado das duas regulações é o mesmo: vale o que pode ser demonstrado. Quem estruturar a rastreabilidade para a meta brasileira terá parte importante da evidência que o importador europeu vai exigir”, diz Lopes.

Sobre a Yattó

Fundada em 2015 por Luiz Grilo, Alexandre Gallana e Leonardo Lopes, é uma parceira estratégica para empresas que buscam transformar seus modelos de negócio, tornando-os mais circulares e sustentáveis. Com soluções completas e personalizadas, facilita o retorno de resíduos pós-consumo ao ciclo produtivo e certifica conteúdo reciclado, promovendo a circularidade de recursos e o alinhamento com metas ESG e ODS. 

A startup atua em todas as etapas, do planejamento à operação, oferecendo rastreabilidade e transparência total da origem e destinação do resíduo a partir de plataformas de dados internas. Trabalha com empresas de médio e grande porte como Danone, Cargill, entre outras, gerando impacto ambiental positivo e benefícios socioeconômicos nas comunidades envolvidas. Reconhecida por sua atuação no setor, acumula importantes conquistas, como o Ranking 100 Open Startups (de 2021 a 2024), o título de Melhor Startup do Brasil pela AMCHAM em 2023, o 1° Prêmio Suíço de Sustentabilidade e Inovação 2023 e o Environmental Awareness Award 2023, entre outros.

Imagens relacionadas

Divulgação/Yattó
Divulgação/Yattó
Divulgação
baixar em alta resolução

João Salles imprensa4@amazonascomunicacao.com.br

Deixe um comentário

×