PEC prevê dois dias de descanso remunerado por semana e mudança gradual nas regras de trabalho; advogada Thaluana Alves explica os impactos para empregados e empresas.

O fim da escala 6×1 foi aprovado pelo Senado Federal no dia 14 de outubro (quarta-feira), em dois turnos, e seguirá para promulgação. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) prevê a redução da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem corte salarial, além de dois dias de descanso remunerado por semana. A implementação será gradual, com prazo para adaptação das empresas.

A mudança altera uma das principais regras que organizam a rotina de trabalho no país. Na prática, os trabalhadores terão mais tempo para descansar, conviver com a família e cuidar da vida pessoal. Para as empresas, a nova jornada exigirá revisão de escalas, organização das equipes e planejamento dos custos operacionais.

—Ao longo de muitos anos, milhões de brasileiros trabalharam seis dias por semana, com apenas um dia de descanso. A proposta aprovada pelo Senado prevê dois dias de folga remunerada por semana, permitindo que os trabalhadores tenham mais tempo para a família, para o descanso e para a vida pessoal— afirma Thaluana Alves, advogada.

Salário não poderá ser reduzido com a diminuição da jornada — Um dos principais pontos da proposta é a garantia de que a redução das horas trabalhadas não resulte em perda salarial. A mudança busca ampliar o período de descanso sem diminuir a remuneração dos trabalhadores abrangidos pelas novas regras.

—A redução salarial é expressamente vedada pela proposta. Esse é um dos pontos mais importantes do ponto de vista jurídico, porque a diminuição da jornada de trabalho não poderá representar uma perda na remuneração do trabalhador. Ou seja, a jornada máxima passará de 44 para 40 horas semanais, sem redução dos salários —explica Thaluana.

Empresas terão de reorganizar escalas e avaliar custos — A mudança também impõe desafios aos empregadores, especialmente nos setores que precisam manter o atendimento durante toda a semana. Comércio, serviços, turismo e hotelaria estão entre as atividades que podem precisar reorganizar turnos e distribuir as jornadas de maneira diferente para garantir a continuidade das operações.

Dependendo da estrutura de cada negócio, a adaptação poderá exigir redistribuição de tarefas, mudanças nos horários e até contratação de novos funcionários. Para pequenas e médias empresas, o planejamento será importante para avaliar os custos e manter o funcionamento das atividades dentro dos novos limites legais.

—As empresas, por outro lado, poderão enfrentar desafios para se adaptar às novas regras. Muitas alegam que a redução da jornada poderá aumentar os custos, exigir a contratação de novos funcionários e demandar uma reorganização das escalas de trabalho e do planejamento financeiro. Por isso, também é necessário considerar os impactos econômicos dessa mudança, especialmente para as pequenas e médias empresas —destaca a advogada.

Redução será feita em duas etapas; veja os prazos — A transição prevista na PEC ocorrerá em duas fases. Após 60 dias da promulgação da emenda constitucional, a jornada máxima semanal passará de 44 para 42 horas. Depois de mais 12 meses, o limite será reduzido para 40 horas semanais. O texto também prevê dois dias de descanso remunerado por semana, com um deles preferencialmente aos domingos.

O intervalo foi previsto para permitir que as empresas adaptem suas escalas e seu planejamento às novas exigências. Trabalhadores e empregadores também deverão acompanhar a regulamentação e a aplicação das regras às diferentes categorias profissionais.

—É importante lembrar que essa mudança será gradual. Conforme o texto aprovado, a jornada será reduzida inicialmente de 44 para 42 horas semanais, 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, chegando às 40 horas após mais um ano. Esse período de transição é importante para que as empresas possam se planejar e se adaptar às novas exigências —conclui Thaluana Alves.

A PEC segue para promulgação, etapa necessária para dar início à contagem dos prazos de implementação.

• Por: Thaluana Alves, advogada; escritora, mestre e doutoranda em Direito pela Uninove/PPGD; pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela PUC-SP; graduada em Direito pela FMU.

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