Uma decisão com impactos tão amplos não deveria se basear em uma medida de caráter eleitoral analisada às vésperas do pleito.
— A Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo (Findes) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) consideram preocupantes os impactos que serão gerados com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais e estabelece o fim da escala 6×1. Entendemos que a discussão sobre o tema deveria ter partido de um princípio simples: melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores sem comprometer empregos, produtividade e competitividade.
Segundo estudo da CNI, a previsão de aumento dos custos com mão de obra formal é da ordem de R$ 3 bilhões a R$ 4,5 bilhões anuais para as empresas do Espírito Santo, o que elevaria de 4,6% a 6,9% os custos atuais com colaboradores. Os valores variam a depender da escolha das empresas: pagar horas extras ou contratar novas pessoas. No Brasil, esse custo pode chegar a quase R$ 270 bilhões.
A indústria reúne atividades com características muito diferentes. Há operações contínuas, empresas que trabalham por turnos e setores com realidades produtivas específicas. A negociação coletiva entre trabalhadores e empresas sempre teve papel central na construção de soluções adequadas a cada atividade, sem engessar as relações de trabalho, e é isso que continuamos a defender.
O Brasil já convive com baixa produtividade. Ocupamos apenas a 94ª posição mundial nesse quesito. Soma-se a isso o Custo Brasil que reúne um ambiente de custos elevados e dificuldades para competir no mercado internacional. A redução da jornada com manutenção dos salários aumenta o custo da hora trabalhada e vai exigir reorganização de escalas, ampliação de horas extras ou novas contratações para manter o nível de produção, reduzindo ainda mais a nossa competitividade.
Para micro e pequenas empresas, com menor capacidade de absorver novos custos, o efeito será ainda mais expressivo. De acordo com a CNI, empresas com até nove colaboradores teriam aumento de custos com pessoal de 6,9% em novas contratações e de 10,3% se pagassem horas extras. No caso das empresas que possuem de 10 a 49 colaboradores, esse custo variaria de 6,8% a 10,2%. Para as empresas com 50 a 99 empregados o custo seria de 6,4% a 9,5%.
As consequências dessa mudança podem alcançar investimentos, preços, produção e geração de empregos formais. Por isso, sempre defendemos que uma alteração dessa magnitude deveria ser precedida de uma avaliação consistente dos seus efeitos sobre toda a economia.
Ressaltamos que a proximidade do calendário eleitoral tornava ainda mais importante que o tema fosse tratado com serenidade e profundidade. Uma discussão tão relevante não deveria ser reduzida à busca por votos. Deveria envolver uma análise aprofundada sobre sua implementação, as atividades mais afetadas e as medidas necessárias para preservar empregos e competitividade.
Reafirmamos que não somos contrários ao debate sobre novas formas de organização do trabalho. Entendemos, porém, que uma mudança dessa dimensão exige diálogo, critérios técnicos e uma análise cuidadosa das consequências para trabalhadores, empresas e para a economia. Uma decisão com impactos tão amplos não deveria se basear em uma medida de caráter eleitoral analisada às vésperas do pleito— conclui Paulo Baraona, presidente da Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo (Findes).
