Outros 12,72% não informaram o tributo em nenhum dos documentos emitidos no período analisado

Mais da metade dos 40.403 estabelecimentos que emitiram Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) ainda não destacou a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em todos os documentos analisado pela Receita Federal em seu último levantamento.
Segundo o painel divulgado pela RFB, 17.139 estabelecimentos (42,42%) informaram o tributo em parte dos CT-es, enquanto 5.140 (12,72%) não apresentaram o destaque em nenhum deles. Os dois grupos somam 55,14% dos emissores. Outros 18.124 estabelecimentos (44,86%) destacaram a CBS em todos os documentos emitidos no período.
O conhecimento de transporte eletrônico é utilizado pelas transportadoras de carga para registrar informações fiscais sobre os serviços prestados. O levantamento considera estabelecimentos de empresas não optantes pelo Simples Nacional e os documentos emitidos nos 30 dias anteriores à atualização de 8 de outubro de 2026, com dados de emissão até o dia 7.
A CBS e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) são tributos criados pela Reforma Tributária. Conforme o cronograma divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, a emissão do CT-e com as informações previstas para os novos tributos começou a ser exigida em 3 de agosto de 2026 para as operações abrangidas. Para os contribuintes do Simples Nacional, o cronograma prevê o início da obrigatoriedade dos documentos em 1º de janeiro de 2027.
A Receita e o Comitê Gestor do IBS esclareceram, porém, que a ausência de determinadas informações sobre os novos tributos não provoca, neste momento, a rejeição automática do CT-e. Isso não afasta a necessidade de adaptação nem altera as regras de preenchimento aplicáveis.
Para Ulisses Brondi, CEO da ASIS Tax Tech, o período de adaptação à Reforma Tributária é uma oportunidade para as transportadoras testarem o preenchimento dos novos campos no CT-e e verificarem como seus sistemas estão tratando as informações fiscais. Como a ausência de determinadas informações de IBS e CBS não provoca, neste momento, a rejeição automática do documento, as empresas podem aproveitar a fase para identificar e ajustar seus processos. Isso não afasta a obrigação de prestar as informações quando exigidas. A análise, porém, precisa considerar toda a operação, desde o cadastro do serviço até a emissão e a conferência do documento.

Ulisses Brondi, CEO da ASIS Tax Tech
“Este é o momento de testar se as informações de IBS e CBS estão chegando corretamente ao CT-e e de investigar as diferenças encontradas. Para isso, a empresa precisa revisar o cadastro dos serviços, os critérios usados pelo sistema para aplicar o tratamento tributário e a integração entre as áreas que registram e faturam cada operação. Quanto mais cedo essas etapas forem verificadas, mais tempo a transportadora terá para ajustar seus processos ao novo modelo”, explica Brondi.
Em transportadoras que administram grande volume de fretes ou operam em diferentes localidades, a revisão pode envolver cadastros, integrações entre sistemas e procedimentos utilizados pelas unidades.
A plataforma da ASIS reúne recursos de auditoria e cruzamento de informações fiscais que podem apoiar a organização dos documentos e a identificação de situações que merecem análise pelas equipes responsáveis.
“A conferência das informações permite identificar pontos que precisam de atenção e orientar os ajustes necessários para que a empresa tenha mais controle sobre sua rotina fiscal”, conclui Brondi.
Mais informações: asistaxtech.com.br.


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Liliane Scaratti imprensa@engenhariadecomunicacao.com.br
