Nova resolução do CONTRAN estabelece critérios inéditos para identificação, segurança e circulação de UTVs e ATVs, encerrando um vazio regulatório que existia desde a chegada desses veículos ao mercado brasileiro
O Brasil passa a contar, pela primeira vez, com uma regulamentação específica para a circulação de Veículos Recreativos Fora de Estrada (ORVs, na sigla em inglês) em vias públicas autorizadas. A Resolução nº 1.023 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelece critérios para identificação, segurança e circulação de UTVs e ATVs, classificados como “Veículos Automotores de Uso Exclusivo Fora de Estrada”, criando um marco regulatório para um segmento que vinha crescendo nos últimos anos sem regras específicas.
A partir da nova regulamentação, esses veículos poderão ser registrados e identificados conforme os critérios estabelecidos pela norma e circular em vias previamente autorizadas pelos órgãos ou entidades com circunscrição sobre elas, municípios, estados ou União. A resolução também estabelece equipamentos obrigatórios de segurança, requisitos para condutores, limites de velocidade e regras de sinalização, permitindo que a atividade se desenvolva de forma organizada, responsável e segura.
A regulamentação chega em um momento de expansão do mercado global de veículos fora de estrada. Segundo levantamento da consultoria Mordor Intelligence, o setor deverá movimentar cerca de US$ 24,3 bilhões em 2026, mantendo ritmo de crescimento anual superior a 8% nos próximos anos, impulsionado principalmente pelo avanço do turismo de aventura, das atividades ao ar livre e da ampliação do uso desses veículos em setores como agronegócio, mineração, energia e serviços especializados.
No Brasil, a expectativa da BRP é que a regulamentação impulsione o desenvolvimento da categoria, que hoje conta com mais de 100 mil veículos em circulação, e contribua para acelerar novos investimentos em turismo, infraestrutura e operações profissionais em todo o país.
A regulamentação é resultado de quase uma década de discussões entre o poder público e representantes do setor. Nesse processo, a BRP, fabricante das marcas Can-Am e Sea-Doo, teve participação ativa na construção técnica do marco regulatório, em diálogo com autoridades federais, estaduais e municipais.
Um dos principais marcos dessa trajetória ocorreu em agosto de 2019, em um passeio com autoridades e representantes de setores de interesse no litoral do Piauí. Desenvolvido com apoio do Governo do Estado e de quatro municípios da região, o projeto estruturou 187 quilômetros batizado de “Trilha das Emoções” e se tornou um dos principais casos de demonstração do potencial do turismo fora de estrada como vetor de desenvolvimento econômico regional.
Em 2021, a discussão ganhou representatividade nacional com a criação do segmento de Veículos Recreativos Fora de Estrada dentro da ABEIFA (Associação Brasileira das Empresas Importadoras e Fabricantes de Veículos Automotores), por iniciativa da BRP. A entidade passou a reunir fabricantes do setor para discutir, junto à SENATRAN, a construção da regulamentação.
“Esta regulamentação encerra um vazio que existia desde a chegada desses veículos ao Brasil. Pela primeira vez temos regras claras para identificação, segurança e circulação, trazendo previsibilidade para consumidores, fabricantes e poder público e criando condições para o crescimento sustentável do turismo fora de estrada em todo o país”, afirma Fernando Alves, Country Manager da BRP no Brasil.
Turismo, desenvolvimento regional e novas oportunidades
Na avaliação da BRP, a regulamentação cria condições para ampliar o turismo de experiência em regiões onde essa atividade ainda é pouco explorada, estimulando investimentos, geração de empregos e novas fontes de renda para comunidades locais.
A companhia estima que o novo marco regulatório possa impulsionar investimentos de dezenas de milhões no setor nos próximos anos, além de favorecer a criação de novos roteiros turísticos e ampliar a atuação de operadores especializados, locadoras, hotéis, pousadas, restaurantes, oficinas e pequenos negócios ligados à economia do turismo. “O Brasil reúne características únicas para esse mercado. Temos um território continental, enorme diversidade de paisagens, forte vocação para o turismo de natureza e um agronegócio entre os maiores do mundo. Com regras claras, conseguimos destravar um potencial que já existe e criar um ambiente mais seguro para consumidores, operadores turísticos, fabricantes e investidores”, destaca Alves.
Além do turismo, a regulamentação também abre novas oportunidades para a utilização dos veículos utilitários da marca em segmentos como agronegócio, energia, parques, reflorestamento, operações de apoio logístico, concessionárias de infraestrutura e órgãos públicos, que passam a contar com regras claras para registro e circulação desses veículos.
Segundo estimativas da companhia, o segmento poderá triplicar nos próximos anos, impulsionado tanto pela expansão do turismo quanto pelo aumento do uso profissional desses veículos.
“Mais do que regulamentar uma categoria de veículos, estamos criando oportunidades para o desenvolvimento econômico de diversas regiões do país. O turismo fora de estrada movimenta hotéis, restaurantes, guias, oficinas, locadoras e diversos pequenos negócios. Nosso objetivo é que, no futuro, o Brasil possa ser cruzado de norte a sul e de leste a oeste por sistemas de trilhas interligados, sempre com segurança e responsabilidade”, completa o executivo.
O que muda com a nova regulamentação
Entre os principais avanços trazidos pela Resolução nº 1.023 estão:
- criação de regras específicas para identificação e circulação de UTVs e ATVs;
- possibilidade de registro dos veículos conforme os critérios estabelecidos pela regulamentação;
- circulação em vias públicas previamente autorizadas pelos órgãos gestores das vias;
- definição de equipamentos obrigatórios de segurança e requisitos para os condutores;
- maior segurança jurídica para investimentos em turismo de aventura e operações profissionais;
- estímulo à criação de rotas e trilhas oficiais pelos estados e municípios;
- mais segurança e responsabilidade no tráfego desses veículos.
Próximos passos
Com a publicação da resolução, a BRP inicia agora o processo de homologação de seus modelos conforme as exigências da nova regra. Entre as etapas estão o CAT (Certificação de Adequação à Legislação de Trânsito) e a obtenção do número de RENAVAM, além da adequação dos veículos com os equipamentos obrigatórios para suas homologações, como buzina, luzes indicadoras, para-choque traseiro entre outros. A expectativa é que esse processo seja concluído nos próximos meses.
“Esse é mais um passo importante para consolidar um ambiente regulatório moderno para o setor. Regras claras aumentam a segurança dos usuários, contribuem para a preservação dos locais onde a atividade é praticada e criam um ambiente favorável para investimentos, inovação e crescimento sustentável do mercado brasileiro. Acreditamos que este seja apenas o início de uma nova fase para o turismo e para a mobilidade recreativa fora de estrada no país”, conclui.
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