Conheça as vantagens do CDA2.

OCadastro Institucional da ANEEL (CDA) será substituído pelo CDA2 a partir desta segunda-feira (25/3). No novo sistema, passará para os agentes a responsabilidade de manter suas informações atualizadas, algo que era feito antes via ANEEL. Outro benefício é que a identificação do setor ao qual uma determinada entidade será feita de forma automática pelos sistemas que gerenciam as outorgas.

O Cadastro Institucional da ANEEL é o sistema oficial de informações de interesse da Agência e alcança pessoas físicas e jurídicas. Ele promove a integração de dados com as principais bases governamentais do Brasil: a Receita Federal do Brasil (RFB), o Login Único (Gov.Br), o SIORG, o ComprasNet e os Correios (ECT).

A realização do cadastro é obrigatória para agentes setoriais, potenciais agentes, pessoas contratadas ou que tenham interesse em celebrar contrato de fornecimento de bens ou serviços com a ANEEL, conselhos de consumidores de energia elétrica e outras pessoas físicas e jurídicas que queiram usar os serviços digitais da Agência. Não será necessário, contudo, realizar o cadastro institucional para registrar reclamações, pedidos de informações, dúvidas, sugestões e elogios de consumidores de energia elétrica. Essas demandas são feitas por meio do Sistema de Gestão de Ouvidoria (SGO), apartado do CDA2.

Confira aqui os principais esclarecimentos sobre o que irá mudar.

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