Tratar temas de grande alcance e que são do conhecimento do grande público traz riscos inerentes às práticas tradicionais e às convicções existentes.

Trânsito e tráfego são coisas que se enquadram nessa categoria. Rememorando, trânsito e tráfego não sinônimos e a diferença está relacionada aos objetivos específicos que se dá a esse deslocamento, como mencionado no artigo anterior (nesse mesmo espaço e do mesmo autor) datado de 13/04/2024.

O Código de Trânsito Brasileiro foi instituído pela Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997.  No Artigo 2º do Capítulo 1 da referida Lei encontramos:

§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito”.

A frota nacional de veículos (dados do IBGE) aponta que era de 45.029.257, em 2006 e teve um crescimento de 155.65% em 16 anos e, em 2022 era de 115.116.532, na média de 4.3 milhões de veículos por ano.

Por outro lado, pesquisa da CNT (Confederação Nacional dos Transportes indica que 67,5% das rodovias brasileiras são classificadas como regular ruim ou péssima e 32,5% classificada como ótima ou boa. (conforme dados da última pesquisa publicada pela própria CNT em 2023).

O levantamento avaliou 111.502 quilômetros de rodovias pavimentadas, o que corresponde a 67.659 da malha federal e a 43.843 quilômetros dos principais trechos estaduais.

Segundo as mesmas fontes (CNT) os investimentos necessários para a manutenção das rodovias exige investimentos públicos e privados, que nem sempre são aplicados conforme as demandas. 

Todas as demandas são conhecidas e classificadas conforme o grau de criticidade de investimento e de soluções.

A pesquisa CNT define os pontos críticos e os principais incluem quedas de barreiras, erosões nas pistas, buracos grandes, pontes caídas e pontes estreitas.

“Dentre as intervenções classificadas como prioritárias pela entidade, estão a eliminação de 2.684 pontos críticos, sendo 207 quedas de barreiras; cinco pontes caídas; 504 erosões nas pistas; 1.803 unidades de coleta com buracos grandes; 67 pontes estreitas; e 62 outros tipos de pontos críticos que possam atrapalhar a fluidez da via.”

Em viagem recente realizada nas estradas da Região do  Sul de Minas, composta por dezenas de municípios nos limites entre os estados de São Paulo e de Minas Gerais.

As estradas (a maioria delas) possui pedágio,  independente serem vias asfaltadas singelas, com sinalização de solo ou aérea deficientes.

Nessas estradas, há além das deficiências de sinalização quantidade excessiva de “lombadas” que servem apenas como instrumento de arrecadação pois tais interferências (“lombadas”) são acompanhadas de radares instalados para detectar infrações e a principal delas o excesso de velocidade.

Os limites de velocidade são definidos pelo CBT (Código de Trânsito Brasileiro) e autorizadas pelo DENATAN conforme as demandas apresentadas pelos municípios e encaminhadas através do Poder Executivo dos estados.

Cabe aos críticos se insurgirem criticamente aos abusos praticados por interpretação e aplicação de leis que não sejam justas ou que prejudiquem os usuários das estradas.

O investimento para a construção e manutenção das estradas é administrado pelos poderes públicos e a arrecadação dos valores de pedágios, seja pelo uso das estradas ou por eventuais multas devido às infrações verificadas, deveria ser aplicada na eliminação dos pontos críticos (sobre os quais apresentamos observações nos parágrafos precedentes deste artigo) . Nada disso acontece pois tais “dinheiros” são apropriados como receitas e são utilizados para finalidades diversas.

As estradas pedagiadas deveriam ter legislação que vinculasse arrecadação às aplicações em sua manutenção e melhoria. Melhor fariam os legisladores e os políticos nos postos executivos se eliminassem os pedágios em rodovias singelas e estabelecessem sistemas inteligentes de “lombadas” apenas para os casos comprovados de necessidade de interferir no fluxo das vias nos locais, horários e criticidade de sua aplicação.

A segurança do trânsito se beneficiaria com tais medidas e os motoristas poderiam se deslocar de maneira mais segura.

Paulo Westmann

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