As novas tarifas entram em vigor nos próximos dias 26 e 29 de agosto.
AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (2/8) o Reajuste Tarifário Anual 2023 de cinco distribuidoras que atendem a Região Sul do País. Somadas, as empresas Força e Luz Coronel Vivida (FORCEL), Cooperativa Aliança (Cooperaliança), Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica (DCELT), Força e Luz João Cesa (João Cesa) e Força e Luz de Urussanga Ltda (EFLUL), atendem mais de 100 mil unidades consumidoras nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Confira as novas tarifas entram em vigor nos próximos dias 26 e 29 de agosto:
| Empresa | Consumidores residenciais – B1 | Baixa tensão em média | Alta tensão em média | Efeito Médio para o consumidor |
| FORCEL | 12,99% | 13,94% | 1,97% | 8,97% |
| Cooperaliança | 3,67% | 4,16% | -2,88% (redução) | 1,69% |
| DCELT | 3,59% | 4,87% | -5,44% (redução) | 1,18% |
| João Cesa | 3,88% | 3,71% | -10,73% (redução) | 0,22% |
| EFLUL | 3,72% | 4,50% | -7,15% (redução) | -1,52% (redução) |
O efeito médio a ser percebido por cada consumidor depende do grupo e modalidade tarifária a qual pertence. A diferença de efeito entres os grupos de consumo se deve à variação dos itens de custos que compõem a tarifa.
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
A tabela abaixo apresenta o número de unidades consumidoras e o número de municípios atendidos por cada empresa:
| Empresa | Estado | Unidades Consumidoras | nº. de municípios atendidos |
| FORCEL | PR | 8.554 | 1 |
| Cooperaliança | SC | 43.380 | 4 |
| DCELT | SC | 40.166 | 8 |
| João Cesa | RS | 3.894 | 1 |
| EFLUL | SC | 7.443 | 1 |
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
