As novas tarifas entram em vigor nos próximos dias 26 e 29 de agosto.

AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (2/8) o Reajuste Tarifário Anual 2023 de cinco distribuidoras que atendem a Região Sul do País. Somadas, as empresas Força e Luz Coronel Vivida (FORCEL), Cooperativa Aliança (Cooperaliança), Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica (DCELT), Força e Luz João Cesa (João Cesa) e Força e Luz de Urussanga Ltda (EFLUL), atendem mais de 100 mil unidades consumidoras nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. 

Confira as novas tarifas entram em vigor nos próximos dias 26 e 29 de agosto: 

EmpresaConsumidores residenciais – B1Baixa tensão em médiaAlta tensão em médiaEfeito Médio para o consumidor
FORCEL12,99%13,94%1,97%8,97%
Cooperaliança3,67%4,16%-2,88% (redução)1,69%
DCELT3,59%4,87%-5,44% (redução)1,18%
João Cesa3,88%3,71%-10,73% (redução)0,22%
EFLUL3,72%4,50%-7,15% (redução)-1,52% (redução)

O efeito médio a ser percebido por cada consumidor depende do grupo e modalidade tarifária a qual pertence. A diferença de efeito entres os grupos de consumo se deve à variação dos itens de custos que compõem a tarifa. 

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública). 

A tabela abaixo apresenta o número de unidades consumidoras e o número de municípios atendidos por cada empresa:

EmpresaEstadoUnidades Consumidorasnº. de municípios atendidos
FORCELPR8.5541
CooperaliançaSC43.3804
DCELTSC40.1668
João CesaRS3.8941
EFLULSC7.4431

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/noticias/2023/aneel-aprova-novas-tarifas-para-cinco-distribuidoras-da-regiao-sul-do-pais

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